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6 de Maio de 2024

Homem que pagou pensão alimentícia indevida será indenizado

há 11 anos

Um homem de Adamantina que pagou pensão alimentícia por longo tempo a um menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, determinou a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Após um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com ação judicial requerendo a repetição de indébito devolução do que pagou indevidamente com a pensão mensal e pagamento por danos morais. Os pedidos foram negados e o autor recorreu da decisão sob o argumento de ter sido traído pela ex-companheira.

Para o relator do recurso, Edson Luiz de Queiróz, ainda que nada indique dolo por parte da ré, ela não agiu com transparência ao ter omitido do autor um relacionamento paralelo com outro homem. E pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família, anotou em seu voto. Assim, a ré agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral, pois, diante dos indícios acima elencados, era previsível o resultado danoso.

O julgamento foi unânime. Integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Fabio Podestá e Erickson Gavazza Marques.

Comunicação Social TJSP MR (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

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5 Comentários

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A justiça tardou mas não falhou. Graças ! continuar lendo

"Os pedidos foram negados e o autor recorreu da decisão sob o argumento de ter sido traído pela ex-companheira"

de fato, se a "ex" sabia de tal farsa... CPC Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. continuar lendo

Não nada que perdure, se não for verdadeiro! Um dia a "casa cai".. continuar lendo

Raquel, infelizmente essa não é a regra. De modo geral as pensões pagas indevidamente não são devolvidas nem há qualquer ressarcimento para quem pagou, sendo o (a) infrator (a) beneficiado (a).A justiça brasileira não costuma conceder a repetição do indébito nesses casos. continuar lendo

Pois bem Jorge, nem penso no dinheiro, mas nesses casos nas pessoas enganadas: filhos que pensam ser filhos e pais que pensam ser pais..
O fato é que por mera falta de carácter as pessoas se valem de atitudes como essa em benefício próprio, e não se importam as consequências!!!
Vejo um caso assim: Um filho que pensa que sabe quem é seu pai,
Um pai que suspeita de que não seja seu filho mas só descobriu o caso muitos anos depois de já ter registrado.. E por fim, um cidadão que provavelmente saiba que tem um filho, mas que jamais vai se manifestar..
Onde está a injustiça? No pai que se empenhou deu todo o necessário, viu crescer, deu amor? Não! Na criança que agora cresceu e sempre teve aquela figura como seu legítimo pai? Com certeza, ninguém tem o direito de privar alguém acerca das suas origens...Tremenda injustiça, uma mãe que diz amar o filho, não poderia ter essa coragem!! continuar lendo