Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

'Horário para fechar, mas não para abrir': dono de bar faz sucesso ao burlar lei com 'jeitinho'

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Para evitar prejuízos, empresário pensou em estratégia baseada na própria legislação municipal para manter seu negócio funcionando após o horário permitido sem ser multado.

Luiz Capelão é um empresário dono de um bar na cidade de Viçosa, a 230 quilômetros da capital mineira, Belo Horizonte. Conhecido na região por seu jeito sincero demais e por suas estratégias de marketing ortodoxas, como dar ordens aos clientes e criticar quem pede pratos baratos, ele viralizou nas redes sociais nas últimas semanas após pensar uma estratégia baseada na legislação para conseguir burlá-la e permanecer com seu negócio aberto sem sofrer multas.

Uma lei municipal estabelece às 2 da manhã como o horário máximo para o funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes. Mas, de acordo com o empresário, é exatamente neste período que o seu bar está mais cheio.

Como saída para burlar a legislação, ele ordenou que seus clientes, às 2h, saíssem do local e ficassem alojados em uma praça próxima ao bar. O estabelecimento foi fechado por Capelão e, cinco minutos, surgiu reaberto para a reentrada do público.

No momento em que a fiscalização foi acionada e chegou ao bar, Luiz Capelão foi questionado sobre o motivo de seu bar ainda estar funcionando após às 2h e intimado a baixar as portas. Aos fiscais, ele mostrou a legislação municipal e disse: "Olha só. Tem hora para fechar o bar, mas não para abrir. Meu bar abre às 2h05. Sinto muito".

De acordo com O Viral, o empresário está sendo chamado pela sociedade boêmia da cidade mineira de "mito" e "gênio".

(Fonte: www.jornaldotocantins.com.br)


👍 Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

Saiba como mais de 19 mil advogados estão melhorando o seu desempenho na hora de fazer suas petições...

O melhor Custo de Processo Civil 100% Online com a melhor banca de processualistas do País.

Acervo completo de Recursos de Trânsito prontos para serem utilizados e de fácil edição para Advogados que desejam realizar defesa administrativa e judicial...

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10545
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/horario-para-fechar-mas-nao-para-abrir-dono-de-bar-faz-sucesso-ao-burlar-lei-com-jeitinho/735556660

Informações relacionadas

Lei municipal regulamenta horário de funcionamento de bares, restaurantes e shows

Erica Avallone, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Exceção de Pré Executividade: Multa de Trânsito e CDA

Supremo Tribunal Federal
Peçahá 2 anos

Contestação - STF - Ação Prisão Preventiva

Leonardo Herbert, Advogado
Artigoshá 4 anos

A quem compete legislar sobre horário de funcionamento do comércio, Estados ou Municípios?

Escola Brasileira de Direito, Professor
Artigoshá 7 anos

Quais as hipóteses de afastamento da tipicidade material?

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

LEI Nº 2457/2015

Consolida as Leis de Posturas em âmbito Municipal e dá outras providências.

O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
[...]
Art. 131 Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos:
[...]
VII - restaurantes e bares: nos dias úteis, domingos e feriados de 7 às 2 horas da manhã;

Ou seja: ao que se nota, a lei estabelece sim o limite de funcionamento: das 7 horas da manhã de um dia até as 2 horas da manhã do dia seguinte.

Assim, teria de fechar às 2 horas e só poderia abrir novamente às 7 da manhã.

Por mais lambão que possa ser algum legislador, pouco crível que ele estabeleceria um "ponto de chegada" sem mencionar qual o "ponto de partida".

Ao que tudo indica, a fiscalização parece não ter trabalhado bem com a "ferramenta" (a lei) de que dispõe. Onde está a "genialidade" nisso? continuar lendo

Adorei seu comentário!!!! continuar lendo

Quem premia esse pequeno ato de corrupção não tem o direito de criticar os grandes. continuar lendo

Enquanto o Estado vive por imposição o empresário precisa convencer a clientela. O cara fez o certo. Não há NENHUM motivo que justifique obrigar uma empresa a fechar em determinado horário. continuar lendo

O sagrado direito de sossego e descanso da vizinhança, que trabalha a semana toda e também contribui para o crescimento do país, é um bom motivo. continuar lendo

@henriquebhz pode e deve limitar o volume produzido. Impedir de funcionar com essa justificativa? E quem trabalha de noite e quer descansar durante o dia, não tem direito a esse sossego e descanso? A ser assim, que feche o comércio de fato, pode também dividir a cidade em áreas comerciais e residenciais... continuar lendo

E você acha mesmo que o dono do bar conseguirá limitar o volume dos gritos e das risadas de quem já está com o teor alcoólico em "alto grau"? Geralmente os bares colocam mesas e cadeiras na calçada, ou seja, do lado de fora. Como haveria ele de limitar os ruídos?

Se ele colocar todos para dentro do bar, fechar as portas e instalar um isolamento acústico, aí mudo de ideia.

Imagino os vizinhos querendo dormir, depois de uma semana estafante, e a madrugada sendo varada com gritos e algazarra.

Não há necessidade de radicalismos como o fechamento de comércio nem de divisão da cidade. Basta o regramento da atividade, estabelecendo limites. Aliás... não foi isso o que a lei buscou fazer?

Caso contrário, ao argumento de não haver motivos para que se limite o horário de funcionamento de uma empresa, poderíamos cogitar então da permissão de funcionamento de uma serralheria trabalhando a todo vapor até as 2 horas da manhã, ao lado de diversas residências (inclusive da minha e da sua), ao argumento "justificador" de que o empresário poderia gerar mais empregos...

O problema é que a maioria de nós acha que tem direitos demais e deveres (o que é mesmo um dever??) de menos... continuar lendo

@henriquebhz

"E você acha mesmo que o dono do bar conseguirá limitar o volume dos gritos e das risadas de quem já está com o teor alcoólico em"alto grau"?"
-> Que a polícia seja chamada para calar os exaltados. Não é trabalho do empresário.

"Geralmente os bares colocam mesas e cadeiras na calçada, ou seja, do lado de fora."
-> Se não pode colocar cadeiras do lado de fora, que a polícia seja chamada para impedir e a prefeitura emita multa. Qual dificuldade?

"Como haveria ele de limitar os ruídos?"
-> Me parece que fiscalização é uma atribuição do poder público, não das empresas. Ou estou enganado? Uma coisa é o bar ligar o som alto, a prefeitura pode e deve multar o proprietário, afinal ele é o responsável pelo sim. Se for em um carro, mesma coisa, mas para o dono do carro. É preciso que cada um seja responsável pelo que fez.

O empresário seguiu TODAS as exigências da prefeitura, a prefeitura permitiu que o bar funcionasse e depois vem uma Lei sobre silêncio? Mudar as regras no meio do jogo é fácil quando se é poder público com poder coercitivo.

Não propus nada radical, apenas princípios. Quem trabalha durante o dia não tem direito a sossego? Mais ainda, se a questão é realmente sossego, você topa de boas a barulheira que diz até às 2h da manhã? continuar lendo

"Que a polícia seja chamada para calar os exaltados. Não é trabalho do empresário."

"Se não pode colocar cadeiras do lado de fora, que a polícia seja chamada para impedir e a prefeitura emita multa. Qual dificuldade?"

Quer dizer que o empresário lucra com a clientela, e na hora que ela produz algazarra e gritaria, é a polícia (que deveria estar reprimindo crimes graves) que deve ir até lá e bancar a "babá" de quem não se comporta?

A legislação existe justamente para regulamentar o modo como a atividade será exercida. E qualquer empresário, em qualquer lugar do mundo, sabe (ou deveria saber) que quando ele se propõe a tocar um negócio e obter autorização do poder público, ele terá de respeitar diversas regras.

A lei já estabelece o horário de funcionamento justamente para harmonizar os dois direitos em tensão: o da livre exploração da atividade econômica com o direito ao sossego.

Além do mais, retirar mesas e cadeiras de calçadas não é trabalho da polícia (que no máximo deve prestar auxílio na segurança do procedimento), e sim da fiscalização municipal, que nesse caso específico parece não ter se utilizado bem da legislação.

"Me parece que fiscalização é uma atribuição do poder público, não das empresas. Ou estou enganado?"

Está certíssimo. E certamente foi por isso mesmo que o município criou uma lei regulamentando a exploração da atividade, e com base nela deixar claros os limites a serem seguidos (dentre eles o de horário). Ocorre que o fato de o empresário não ser responsável por uma fiscalização não implica dizer que ele não seja responsável por cumprir (e fazer cumprir) as normas legais na esfera de atuação de seu estabelecimento. O empresário cumpre as normas. O poder público fiscaliza.

"O empresário seguiu TODAS as exigências da prefeitura, a prefeitura permitiu que o bar funcionasse e depois vem uma Lei sobre silêncio? Mudar as regras no meio do jogo é fácil quando se é poder público com poder coercitivo."

O respeito à "lei do silêncio" (na verdade norma de postura sobre horários de funcionamento) é justamente uma das exigências a que se submeteu o empresário quando recebeu o alvará de funcionamento, e a manutenção desse alvará se condiciona à continuidade do respeito às normas que regrem o funcionamento de atividades nos limites do município.

Então, não há que falar em "mudança de regras do jogo" a respeito de uma regra básica da qual todos devem ter conhecimento. A publicação da lei serve justamente para que ninguém alegue seu desconhecimento.

Se ele entende que a lei padece de algum vício que a torne inaplicável, ou que torne demasiadamente oneroso o exercício de sua atividade, que recorra às vias judiciais para que seja extirpada do mundo jurídico.

Ou até mesmo reúna aqueles que o têm por "gênio" e "mito" e façam lobbies e diligências junto aos Poderes Legislativo e Executivo municipais para que ela seja revogada, ou que nela passe a ser permitido o funcionamento de bares sem limites de horários (ou mesmo sem quaisquer outros limites).

É princípio básico do Direito: quem aufere os bônus, também deve arcar com os ônus. Isso nada mais é que uma consequência lógica do princípio da função social da propriedade.

"Não propus nada radical, apenas princípios. Quem trabalha durante o dia não tem direito a sossego? Mais ainda, se a questão é realmente sossego, você topa de boas a barulheira que diz até às 2h da manhã?"

Sim, todos têm direito ao sossego. Mas querer comparar o nível de sossego exigido em pleno meio dia, com a cidade toda em atividade, com algazarras e barulhos às 2 horas da manhã é querer equiparar situações que nenhuma semelhança guardam entre si.

Boa sorte! continuar lendo

Típico do povo brasileiro: endeusar espertalhões. Depois reclamam dos tombos que levam a diário. Eu não vi um pingo de graça nessa história e também, pelo visto, a lei menciona sim horário de abrir: 7h da manhã. continuar lendo