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5 de Maio de 2024

Hospital e médico da unidade têm de indenizar, solidariamente, paciente que ficou com gaze no corpo

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 4 anos


O Hospital Municipal Atanásio Ferreira Cunha, representado pelo Município de Aloândia, e um médico da unidade hospitalar, foram condenados, de forma solidária, à reparação civil de uma paciente que conviveu por muito tempo com uma gaze em seu corpo, após um procedimento cirúrgico realizado neste hospital. A juíza Ana Paula Tano, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Joviânia, fixou em R$ 50 mil reais os danos morais, e em R$ 950 reais os danos materiais, gastos em nova intervenção para a retirada do corpo estranho...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-e-medico-da-unidade-tem-de-indenizar-solidariamente-paciente-que-ficou-com-gaze-no-corpo/890544592

1 Comentário

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caso fortuito, da vida da cirurgia geral, uma histerectomia que media cirurgia, em seus riscos , existe a possibilidade, de não intencional, ficar uma corpo estranho-gaze- já que se usam muitas durante o procedimento, e devido a qualidade do material, e não marcação, pode acontecer no desenvolvimento da cirurgia. Tem ver se esse médico tem registro de especialista em cirurgia ou ginecologia, anos , número de cirurgias, coisa que os juízes jogam todos na vala comum. Cirurgiões de mais de 1.500 procedimentos, podem ter esse tipo de falha, que não deixa sequelas, e pode ser corrigido perfeitamente. QUANTO O MÉDICO GANHOU DO SUS NESSA CIRURGIA/ ?O hospital? valores? não morreu, sem sequelas. Como 50 mil? de onde o juiz faz esse valor? continuar lendo