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20 de Junho de 2024

Idosa aciona a Justiça para receber pensão dos cinco irmãos

É certo, assim, que os alimentos entre parentes possuem caráter assistencial e que a pensão alimentícia deve ter a finalidade de assegurar ao necessitado aquilo que é preciso para a sua manutenção.

há 3 anos


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP afastou a obrigação de duas irmãs ao pagamento de pensão alimentícia em uma ação na qual uma idosa acionou a Justiça contra seus cinco irmãos. A turma julgadora entendeu que a possibilidade de pagamento só foi demonstrada por parte de três dos irmãos da autora.

Conforme os autos, a idosa tem problemas de saúde e sua filha de 31 anos tem deficiência mental grave. Em primeira instância, foi determinado o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, dividido igualmente entre cada um dos irmãos. Estes foram representados pelo advogado Carlos Roberto Pegoretti Júnior.

Em recurso, os irmãos alegaram que a autora teria boa saúde, capacidade de trabalhar e, por isso, não precisaria da pensão. Os argumentos foram refutados pelo desembargador relator, ao pontuar que a autora não consegue colocação no mercado de trabalho e possui limitações da extensão do braço e antebraço devido a um acidente de moto, razão pela qual possui dificuldade para executar as tarefas do dia a dia.

Os irmãos defenderam ainda que a filha da autora teria boa saúde e independência social. Segundo o magistrado, apesar de a mulher receber um benefício de um salário mínimo de assistência social pela sua deficiência, apenas os gastos com locação residencial alcançam R$ 400, o que comprovaria a necessidade da pensão.

O relator reconheceu, porém, que duas das irmãs não possuem renda, pois são sustentadas por seus maridos. Deste modo, concluiu pelo afastamento da obrigação alimentar com relação a elas, e manteve a obrigação de pagamento de 20% de salário mínimo para os outros três dos irmãos. O pagamento deve durar apenas até a autora completar 65 anos, quando ela poderá pedir o Benefício de Prestação Continuada – BPC.

EMENTA: Apelação – Ação de Alimentos entre parentes – Irmãos – Sentença de parcial procedência – Insurgência dos Réus – Autora idosa, com problemas de saúde, e cuja filha possui deficiência mental grave – Incapacidade de prover suas próprias necessidades demonstrada - Aplicação dos artigos 1.694 e 1.697 do CC – Direito aos alimentos se dá em razão do parentesco – Exclusão da obrigação em relação às duas irmãs que não possuem renda comprovada – Manutenção em relação aos três irmãos que possuem renda, no importe de 20% do salário mínimo vigente para cada um deles - Observância ao caráter excepcional e transitório dos alimentos devidos – Alimentos que serão pagos apenas até que a Autora complete 65 anos de idade, quando poderá, em tese, pleitear benefício previsto no art. 20 da LOAS - Sentença reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP - AC: 10278665920198260564 SP 1027866-59.2019.8.26.0564, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 01/07/2021, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2021)

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur e do TJSP)


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