Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024

Imobiliária deve restituir proprietária de imóvel por rescisão de contrato sem aviso prévio

imobiliaria-rescisao-contrato-aviso-previo-direito

bit.ly/32HS9f3 | O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Imobiliária Alexei Garcia Ltda. a restituir proprietária de imóvel que teve seu contrato de aluguel com terceiro rescindido sem prévia comunicação.

A autora da ação contou que alugou seu imóvel por meio da imobiliária, mas a empresa descumpriu diversas cláusulas e rescindiu o contrato, unilateralmente, sem aviso prévio e sem repassar o valor do aluguel referente ao mês anterior ao rompimento do contrato.

Chamada à defesa, a imobiliária não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação, incidindo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Dessa forma, segundo a legislação, reputam-se verdadeiros os fatos narrados pela autora.

Na análise do caso, a juíza constatou que as provas documentais atestaram as alegações da requerente. “Comprovou-se atraso nos repasses dos aluguéis à proprietária e rescisão unilateral de contrato, bem como ausência de repasse do último aluguel, já que esse foi devidamente recebido pela imobiliária, por meio de cheque, e há notificação extrajudicial sobre o inadimplemento”, concluiu a magistrada.

Demonstrada a má prestação de serviços por parte da ré, a demanda da autora foi julgada procedente e a imobiliária foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.500,00, referente ao aluguel devido, e R$ 1.050,00 referente à multa pela rescisão contratual.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0738808-52.2019.8.07.0016

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: TJDFT

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores457
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações202
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imobiliaria-deve-restituir-proprietaria-de-imovel-por-rescisao-de-contrato-sem-aviso-previo/779818155

Informações relacionadas

Julia Benati, Advogado
Artigosano passado

Atraso na Entrega de Imóvel na Planta

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2021.8.26.0562 SP XXXXX-74.2021.8.26.0562

Sabrina Costa, Estudante de Direito
Artigosano passado

Condomínio de Lotes

Henrique Castro, Advogado
Modeloshá 3 anos

Proposta Prestação assessoria jurídica condomínios

ANCHIETA ADVOGADOS, Advogado
Modeloshá 5 anos

Notificação Extrajudicial - Aluguel em Atraso

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)