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30 de Abril de 2024

Imobiliária é condenada por vender terreno em área de preservação permanente

A empresa terá que ressarcir a compradora dos valores da compra e da rescisão contratual. A venda aconteceu em janeiro de 2010, mas havia um inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal em 2007, do qual a empreiteira tinha conhecimento e não avisou os compradores

Publicado por Bernardo César Coura
há 5 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de imobiliária que vendeu um terreno em área de preservação permanente (APP) na praia de Paiquerê, no morro dos Conventos, em Araranguá, sul do estado.

A empresa terá que ressarcir a compradora dos valores da compra e da rescisão contratual. A venda aconteceu em janeiro de 2010, mas havia um inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal em 2007, do qual a empreiteira tinha conhecimento e não avisou os compradores.

A consumidora comprou o lote por R$ 43,5 mil, parcelados em 60 vezes, e já havia quitado R$ 32,6 mil - valor que terá de volta, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês.

A confirmação da sentença ocorreu em sessão da 5ª Câmara Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Gonçalves. A imobiliária, em sua defesa, alegou que o loteamento foi criado de forma regular após aprovação do poder público e seus órgãos técnicos responsáveis. Os argumentos não prosperaram.

"Comprovada, assim, a impossibilidade da esperada fruição do bem pela adquirente, a falta de cautela com que agiu a parte apelante no mercado consumidor ao alienar imóvel sobre o qual havia risco de não se poder edificar, bem como configurada a culpa da recorrente pelo evento danoso, outro caminho não há senão manter irretocada a decisão de 1º Grau", registrou o relator.

Fonte: Conjur

https://www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com/

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