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16 de Junho de 2024

Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 4 anos


O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo...

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