Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde
Publicado por Hiromoto Advocacia
há 4 anos
O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo...
🏢 HIROMOTO ADVOCACIA é especializado em Direito Médico, da Saúde e Ações Contra Planos de Saúde.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.