Indenização de R$ 50 mil reais será paga ao profissional que trabalhou no combate a pandemia ou a seus familiares em caso de óbito
Aprovado pelo Congresso e vetado pelo Presidente da República, o Projeto de Lei, Nº 1826/2020, que prevê que o Governo Federal pague uma indenização aos profissionais da saúde e auxiliares hospitalares que exercem serviços essenciais e que morrerem em função da pandemia de Covid-19.
O com a derrubada do veto presidencial, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, no último dia 17/03/2021, o projeto seguirá para promulgação.
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI:
O Projeto de Lei prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes, cônjuges ou companheiros e aos herdeiros, dos profissionais incapacitados de forma permanente para o trabalho em decorrência do coronavírus, bem como aos seus dependentes, cônjuge e herdeiros, em caso de falecimento decorrente do corona vírus.
O QUEM PODERÁ RECEBER?
Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:
- agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
- aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
- aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
- aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
OUTRAS CATEGORIAS DA SAÚDE TAMBÉM FORAM CONTEMPLADAS
- fisioterapeutas;
- nutricionistas;
- assistentes sociais;
- profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
- coveiros e trabalhadores de necrotérios;
- e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas)
DEPENDENTES
Nos casos de óbito, se o profissional tem mais de um dependente, os R$ 50 mil deverão ser divididos entre eles e o cônjuge ou companheiro.
EX. Se o Profissional tinha 4 filhos e o (a) cônjuge/companheiro (a), cada um receberia 10 mil reais
AUXÍLIO FUNERAL
Além dos R$ 50 mil, o governo ainda deverá incluir um valor extra, relativo às despesas com o funeral.
INDENIZAÇÃO EXTRA PARA O MENOR
Além dessa indenização fixa de R$ 50 mil, cada dependente menor de 21 anos de idade terá direito a uma indenização extra, de acordo com a idade.
O valor extra equivalerá a R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar 21 anos de idade.
Ex. O Profissional falecido tinha uma filha ou filho de 11 anos de idade, ele ou ela deverá receber mais R$ 100 mil reais. pois faltavam 10 anos para completar os 21 anos de idade.
DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR
O cálculo para o pagamento da indenização extra se estenderá até os 24 anos de idade, caso o dependente curse ensino superior.
DEPENDENTE DEFICIENTE FÍSICO
Já nos casos em que o profissional falecido deixa um dependente com deficiência, este deverá receber R$ 50 mil, independentemente da idade que tenha.
QUAL O ORGÃO COMPETENTE PARA REQUISITAR A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA?
O texto do Projeto de Lei, não menciona um órgão específico, porém os recursos serão originados do Tesouro Nacional. Assim ainda se aguarda o debate para saber quem será o gestor dos recursos e como o profissional ou a família, fará para requisitar a compensação.
Texto Original do projeto de lei 1.826/2020
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