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19 de Junho de 2024

Indenização de R$ 50 mil reais será paga ao profissional que trabalhou no combate a pandemia ou a seus familiares em caso de óbito

Aprovado pelo Congresso e vetado pelo Presidente da República, o Projeto de Lei, Nº 1826/2020, que prevê que o Governo Federal pague uma indenização aos profissionais da saúde e auxiliares hospitalares que exercem serviços essenciais e que morrerem em função da pandemia de Covid-19.

há 3 anos

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O com a derrubada do veto presidencial, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, no último dia 17/03/2021, o projeto seguirá para promulgação.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes, cônjuges ou companheiros e aos herdeiros, dos profissionais incapacitados de forma permanente para o trabalho em decorrência do coronavírus, bem como aos seus dependentes, cônjuge e herdeiros, em caso de falecimento decorrente do corona vírus.

O QUEM PODERÁ RECEBER?

Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:

  • agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
  • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

OUTRAS CATEGORIAS DA SAÚDE TAMBÉM FORAM CONTEMPLADAS

  • fisioterapeutas;
  • nutricionistas;
  • assistentes sociais;
  • profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
  • coveiros e trabalhadores de necrotérios;
  • e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas)

DEPENDENTES

Nos casos de óbito, se o profissional tem mais de um dependente, os R$ 50 mil deverão ser divididos entre eles e o cônjuge ou companheiro.

EX. Se o Profissional tinha 4 filhos e o (a) cônjuge/companheiro (a), cada um receberia 10 mil reais

AUXÍLIO FUNERAL

Além dos R$ 50 mil, o governo ainda deverá incluir um valor extra, relativo às despesas com o funeral.

INDENIZAÇÃO EXTRA PARA O MENOR

Além dessa indenização fixa de R$ 50 mil, cada dependente menor de 21 anos de idade terá direito a uma indenização extra, de acordo com a idade.

O valor extra equivalerá a R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar 21 anos de idade.

Ex. O Profissional falecido tinha uma filha ou filho de 11 anos de idade, ele ou ela deverá receber mais R$ 100 mil reais. pois faltavam 10 anos para completar os 21 anos de idade.

DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR

O cálculo para o pagamento da indenização extra se estenderá até os 24 anos de idade, caso o dependente curse ensino superior.

DEPENDENTE DEFICIENTE FÍSICO

Já nos casos em que o profissional falecido deixa um dependente com deficiência, este deverá receber R$ 50 mil, independentemente da idade que tenha.

QUAL O ORGÃO COMPETENTE PARA REQUISITAR A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA?

O texto do Projeto de Lei, não menciona um órgão específico, porém os recursos serão originados do Tesouro Nacional. Assim ainda se aguarda o debate para saber quem será o gestor dos recursos e como o profissional ou a família, fará para requisitar a compensação.

Texto Original do projeto de lei 1.826/2020

Por: Glauber Nunes

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