Informativo nº 1028/2021 do Supremo Tribunal Federal
Ei pessoal, mais um informativo do Supremo no ar!
Acesse a íntegra da Edição 1028 AQUI.
A seguir, resumo dos principais julgados.
Abraços e boa semana para todos!
Plenário
DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Lei estadual e dispensa de validação de diploma estrangeiro - ADI 6592/AM, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.9.2021 (sexta-feira), às 23:59
Tese fixada: “É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras.”
Resumo: Invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional lei estadual que dispõe sobre reconhecimento de diploma obtido por instituições de ensino superior de países estrangeiros.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS FUNDAMENTAIS; ISONOMIA MATERIAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO: Critérios de aprovação nas provas físicas para pessoas com deficiência e direito à adaptação razoável - ADI 6476/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.9.2021 (sexta-feira), às 23:59
Tese fixada: “(i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.”
Resumo: A exclusão da previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência viola o bloco de constitucionalidade composto pela Constituição Federal (CF) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (Decreto Legislativo 186/2008), incorporada à ordem jurídica brasileira com o “status” de Emenda Constitucional (EC), na forma do art. 5º, § 3º, da CF.
DIREITO CONSTITUCIONAL – EDUCAÇÃO; SAÚDE PÚBLICA: COVID-19 e requisitos para isenção da taxa de inscrição do ENEM 2021 - ADPF 874 MC/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.9.2021 (sexta-feira), às 23:59
Resumo: Em razão do contexto de anormalidade decorrente da pandemia da Covid-19, é descabida a exigência de “justificativa de ausência” às provas do ENEM 2020, como requisito para a concessão de isenção da taxa de inscrição para o ENEM 2021.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO – POLÍTICO-ADMINISTRATIVA; MUNICÍPIOS: Leis estaduais: criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e EC 15/1996 - ADI 4711/RS, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.9.2021 (sexta-feira), às 23:59
Tese fixada: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996.”
Resumo: Pendente a legislação federal prevista na redação atual do art. 18, § 4º, da Constituição Federal (CF), são inadmissíveis os regramentos estaduais que possibilitem o surgimento de novos municípios e que invadam a competência da União para disciplinar o tema.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO: Sistema de Deliberação Remota (SDR) e tramitação de medidas provisórias durante a pandemia da COVID-19 - ADI 6751/DF, , relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 3.9.2021 (sexta-feira), às 23:59 // ADPF 661/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 3.9.2021 (sexta-feira), às 23:59 // ADPF 663/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 3.9.2021 (sexta-feira), às 23:59
Resumo: A tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SRD) — instituído em razão da pandemia do novo coronavírus e regulado pelo Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1/2020 — não viola o devido processo legislativo.
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Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1028/2021. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1028.pdf >
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