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20 de Junho de 2024

INSS - Previdência Social: Como aumentar em 25% o valor da minha aposentadoria?

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INSS - Previdência Social: Como aumentar em 25% o valor da minha aposentadoria?

Sitedireitonews.com.br|segunda-feira, setembro 02, 20190

ARTIGOS

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bit.ly/2jT1uA4 | Não é de conhecimento da maioria das pessoas a possibilidade de aumentar em 25% valor da aposentadoria em alguns casos específicos.

Continue lendo a matéria e entenda como você pode solicitar esse aumento no valor do seu benefício.


Em qual situação posso solicitar o aumento de 25% da minha aposentadoria?

Pode solicitar esse adicional de 25% Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, como tomar banho, se arrumar, enfim, alguém para fazer o que não se consegue mais.

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá o adicional incluído em seu benefício para ajudar com as custas.

O segurado deverá passar por uma nova perícia médica para comprovar a necessidade de assistência de uma terceira pessoa.

IMPORTANTE! Apenas segurados beneficiários de Aposentadoria por Invalidez

Caso o valor do acréscimo de 25% adicionado ao valor da aposentadoria ultrapasse o teto da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.839,45 não tem problema, ele será incluso da mesma forma.


Em quais casos pode-se solicitar o adicional?

Os casos em que o adicional pode ser oferecido são?


  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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Fonte: previdenciario.meloadvogados.com.br

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