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1 de Maio de 2024

Inusitado! Com guarda do filho, pai é preso por dever pensão alimentícia ‘a si mesmo’

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Uma situação inusitada chamou a atenção da Defensoria Pública do Distrito Federal: um auxiliar de limpeza foi preso por dever dois anos de pensão alimentícia e, para conseguir voltar à liberdade, ele precisava sanar a dívida depositando o dinheiro na própria conta.

De acordo com o defensor público Werner Rech, a confusão aconteceu porque o homem ganhou a guarda do filho durante o processo de execução de alimentos, depois da morte da ex. Por causa do incidente, ele passou 16 dias do mês de agosto detido equivocadamente em uma carceragem do Departamento de Polícia Especializada.

O caso foi descoberto durante uma visita da Defensoria Pública ao local. Na ocasião, o homem – que não pode ter o nome revelado porque o caso corre em segredo de Justiça – contou o ocorrido. Ele, que tem 34 anos, teve um filho há 15 anos com a ex.

Quando o adolescente completou 1 ano e meio, o casal se distanciou. Mãe e filho se mudaram para Minas Gerais e perderam contato com o auxiliar de limpeza. Em 2015, a mulher requereu pensão alimentícia, mas dois meses depois morreu.

O homem recebeu a notícia da morte pela atual esposa, depois de uma busca em redes sociais. Desconhecendo o processo, ele conseguiu o contato de uma ex-cunhada e buscou o filho em MG. Segundo o pai, o garoto morava com vizinhos. “Ele estava sozinho lá e nós o trouxemos para morar comigo. Não vi meu filho nesse meio tempo”, relata.

O processo, porém, continuou tramitando. Um oficial de Justiça esteve na casa da mãe do auxiliar de limpeza comunicando sobre a dívida – o valor da pensão era inferior a metade do salário-mínimo, atualmente em R$ 937. O homem afirma que achou que fosse “golpe” ou “trote”, já que o filho morava com ele, e ignorou o alerta dado pela mãe.

Em agosto, o pai foi localizado e preso na região administrativa de Sobradinho. A Defensoria Pública explica que, ao tomar conhecimento do caso, contatou o responsável pela comarca em MG. A certidão de óbito da mãe e o comprovante de escolaridade do adolescente foram anexados aos autos, e o alvará de soltura do auxiliar de limpeza foi expedido.

"Era pra eu ficar três meses preso. Eu ia perder meu emprego, ia perder tudo. Ia deixar de pagar a pensão do meu outro filho e me complicar mais."

Críticas ao procedimento

De acordo com o defensor público Werner Rech, não havia necessidade de prisão mesmo se o auxiliar de limpeza não tivesse a guarda da criança. “Isso é o mais absurdo. Mandar prender uma pessoa por um processo de pensão, sendo que ele tinha um emprego com carteira assinada. Prender uma pessoa empregada por dever pensão alimentícia é querer usar a cadeia como remédio para qualquer situação”, diz.

Ele explica que, com as mudanças no Código de Processo Civil, o adequado seria que a renda do pai fosse penhorada em até 50%, já que o objetivo é garantir que a criança receba os valores necessários para a subsistência dela.

"Quando foram executar a ação, não tinha conta para depósito do valor, pois quem ajuizou havia falecido. Não tinha como pagar em juízo porque seria pago para ele mesmo. Ele era o único com responsabilidade sob a criança."

Rotina na cadeia

Rech afirma que o auxiliar de limpeza pode pleitear indenização junto ao Estado por causa do ocorrido. Além do erro na prisão, o homem esteve “exposto” a constrangimentos enquanto esteve encarcerado.

"Ele ficou em uma cela que hoje é superlotada com as condições que já são sabidas das carceragens Brasil afora. Na superlotação já existe um risco, fora as dificuldades de acesso a medicação, a questão da circulação de doenças e problemas de saneamento – até a ventilação do local não é adequada. São vários fatores de insalubridade. Obviamente que gera um dano moral.”

(Fonte: G1)

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4 Comentários

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O mais estranho é o processo ter sido movimentado sem o autor! Porque mandado de prisão de execução de alimentos não é cumprido por oficial de justiça, o autor precisa levar na delegacia local para que a polícia dê cumprimento. E com a autora falecida, a representação processual certamente pendente de substituição, ainda assim os autos tiveram seu curso. Culminando com a prisão arbitrária e desnecessária do genitor. Sem contar que a reportagem informa que ele não ficou preso em cela especial, em contrário da previsão legal para o caso. Entendo que certamente lhe cabe indenização. continuar lendo

Fato não é Dra? Como o processo "ganhou pernas" assim? Estranha essa história toda. E pensar que tenho uma cliente o qual o pai das crianças está se escondendo e o juízo faz questão da citação antes de qualquer atitude, mesmo a mais simples, para que o processo flua. Vou me mudar pra Minas. continuar lendo

....ele passou 16 dias do mês de agosto detido....

Realmente eu tenho medo da justiça!

Se fosse alguém com muito dinheiro, diria que foi uma tentativa de extorsão. Se fosse alguém com muitos inimigos, diria que foi vingança. Mas nesse caso parece ser somente incompetência. É, essa justiça é de assustar! Não devo nada para ninguém, mas se a polícia bater na minha porta é melhor fugir! continuar lendo

O Estado agora tem o dever de indenizar esse cidadão que foi exposto a todo o tipo de humilhação e constrangimento por erro judiciário. Não é mais admissível erros dessa natureza com todo o aparato tecnológico a disposição da justiça. continuar lendo