Isenção do imposto de renda é possível!
Doença grave pode isentar Imposto de Renda!
Isso mesmo, existem diversas doenças consideradas pelo legislador como graves, que podem ensejar na isenção do recolhimento do imposto de renda. A Lei em questão é a 7713/88, que traz o rol de doenças em seu Art. 6º, XIV.
Os requisitos para a concessão da isenção são: Estar aposentado, reformado ou recebendo pensão; apresentar laudo médico comprovando a doença grave descrita no rol que apresentaremos abaixo:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave,
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
O pedido da isenção vale mesmo se a doença tenha se manifestado após a aposentadoria, reforma ou pensão. Ele pode ser feito judicial e administrativo, onde indica-se pegar laudo médico de preferência remunerado pela fonte pagadora do benefício.
Importante destacar que os efeitos do pedido retroagem a data do início da doença, com prazo de 05 anos para retroagir, chamado de prazo prescricional, logo é possível restituir os valores pagos a título de IR no período.
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.