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16 de Junho de 2024

Isenção do imposto de renda é possível!

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Doença grave pode isentar Imposto de Renda!


Isso mesmo, existem diversas doenças consideradas pelo legislador como graves, que podem ensejar na isenção do recolhimento do imposto de renda. A Lei em questão é a 7713/88, que traz o rol de doenças em seu Art. , XIV.

Os requisitos para a concessão da isenção são: Estar aposentado, reformado ou recebendo pensão; apresentar laudo médico comprovando a doença grave descrita no rol que apresentaremos abaixo:


- Moléstia profissional;

- Tuberculose ativa;

- Alienação mental;

- Esclerose múltipla;

- Neoplasia maligna;

- Cegueira;

- Hanseníase;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Nefropatia grave,

- Hepatopatia grave;

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

- Contaminação por radiação;

- Síndrome da imunodeficiência adquirida;


O pedido da isenção vale mesmo se a doença tenha se manifestado após a aposentadoria, reforma ou pensão. Ele pode ser feito judicial e administrativo, onde indica-se pegar laudo médico de preferência remunerado pela fonte pagadora do benefício.


Importante destacar que os efeitos do pedido retroagem a data do início da doença, com prazo de 05 anos para retroagir, chamado de prazo prescricional, logo é possível restituir os valores pagos a título de IR no período.


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