Itaú indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho
Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A.
Para o relator do recurso na Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovado que, mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor "demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las", a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao cargo do bancário.
A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora, ela pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último salário, R$ 7 mil.
Conforme relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A, posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG), destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.
Ainda de acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal desempenho, porém, passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho, alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco, o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com depressão e considerado inapto para o trabalho.
Afastado pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem condições de responder por seus atos, a companheira e curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência irreversível, classificando a doença como "depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida".
Dano moral
Os pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e técnica. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A avaliação foi de que, embora comprovada a culpa do banco para a consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.
Insatisfeito, o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil. "Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em faze do tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à matéria, bastante elevado", afirmou o relator. Ele observou ainda que, de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do trabalhador, "já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada", exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.
Da decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1).
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-170000-50.2009.5.03.0053
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
23 Comentários
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Acho uma vergonha os valores arbitrados em relação as penas de danos morais !
Até quando os juízes irão aplicar estas penas ridículas ?
A pessoa esta doente, incapaz, sua incapacidade foi gerada pela pressão de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A e o juiz condena em R$ 30.000,00 .
Queria ver se fosse com ele ou alguém da sua família.
Os juízes deveriam fixar as suas penas de acordo com o porte da empresa envolvida, para que sirva de exemplo e não seja mais reincidente dentro da práticas de abuso, agora R$ 30.000,00 é troco para o banco.
Vergonhoso, vergonhoso um disparate, já que a pessoa não terá mais condições de exercer uma profissão, em resumo o banco acabou com a carreira profissional da pessoa e para abrandar esta dando uma gorjeta com o benesse da Justiça brasileira ! continuar lendo
Uma justiça do trabalho que tem coragem de reduzir a indenização por dano moral em caso como o relatado aqui, precisa ser extinta. O que significa R$ 3O. OOO,OO para o funcionário doente? Nada! O que representa o valor para o banco? Menos ainda! Vejam o meu exemplo particular: denunciei a quadrilha que o Cristovam Buarque nomeou para dirigir o BRB, quando governador do DF, aos órgãos competentes. Eu era Chefe de Departamento do BRB, ultimo posto de carreira, com mais de 21 anos de banco, concursado. Fui perseguido. A perseguição durou anos, e continua. Perdi a mesa de trabalho, o telefone, a convivência com os colegas e clientes, e o direito de trabalhar. Essa perseguição me adoeceu, me levou à depressão profunda. Na doença, na fragilidade, tramaram contra mim, para me excluir do quadro de funcionários do BRB, incluíram o meu nome no PDIV do BRB sem a minha manifestação de vontade. Trama criminosa! Não existe nos autos pedido assinado por mim, para incluir o meu nome em qualquer PDIV do BRB. Eu estava fora do BRB, em licença média, com o contrato de trabalho suspenso, na data que forjaram a minha inclusão no PDIV. Quando tive condição física e psicológica de lutar, recorri à justiça do trabalho. Fizeram uma lambança no meu processo. Inclusive, em audiência, uma ministra do trabalho, disse: “depressão não é doença, é apenas um sintoma”. A incompetente continua trabalhando. Decretaram na aludida audiência a prescrição do meu direito imprescritível: ano inexistente não prescreve. O TST ainda teve a petulância de multar-me por recurso protelatório. Imagine se cabe. É preciso extinguir essa farsa chamada de justiça do trabalho. Estou preparando os meus recursos futuros. Irei também à justiça comum, porque não acredito mais nessa farsa. Tudo que eu estou dizendo está provado e muito bem provado no processo que iniciou na vara do trabalho sob o nº 787/200500-12-10-40.2. Tudo foi ignorado... O Brasil saberá do meu caso... O processo chegou ao STF, não adiantou nada. Você o que acha de tudo isso?
Eustáquio Costa continuar lendo
emocionante a sua história. Espero que tenha alcançado a cura. E não desista de buscar Justiça. continuar lendo
Só por isso já se pode deduzir muitas coisas sobre o banco... continuar lendo
Minha critica tem como norte as indenizações por danos morais que apesar da doutrina e jurisprudência pátria verterem para a consonância entre o binômio educativo/compensatório o que vemos é na verdade a cominação de valores irrisórios que em nada se coadunam com a proposta da respectiva reparação. Nós juristas incansavelmente advertimos para as consequências de valores tão baixo. Continuemos nesse sentido e veremos instalada em nossos tribunais a tão fadada teoria do Caos. continuar lendo