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17 de Junho de 2024

Jair Bolsonaro é condenado por danos morais por declarações contra homossexuais

A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

A ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011. Cabe recurso da sentença.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.

“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirma a juíza.

Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza.

“A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relata.

FB/AB

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58 Comentários

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Sim a Sentença me parece dentro daquilo que manda a legislação, mas agora faço a seguinte pergunta: Quantas vezes já presenciei na televisão esses grupos indo as ruas e desrespeitando a fé dos religiosos, inclusive teve uma ocasião em que despiram os Santos da igreja Católica e fizeram todo tipo de ato ofensivo a religiosidade, pergunto eles também não deveriam sofrer (falo o líder ou quem seja identificado) por tal desrespeito ? Ou isso não é também ofender um direito consagrado na constituição ? continuar lendo

Concordo plenamente. Tem algo errado ai que precisa ser corrigido. Eles tem direitos de fazer o que quiserem, como quiserem e os demais, se forem contra, são processados. No mínimo os direitos não estão sendo iguais. continuar lendo

Joao Donato
9 anos atrás

Sim, deveriam.

Identifique e entre com a ação, mas não use isso pra justificar o injustificável.

Edição: não foi neste comentário que respondi continuar lendo

Ô, João, presta atenção! Onde está se justificando uma atitude com outra? continuar lendo

Absurdo! Um juiz não concede uma indenização nesse valor nos casos em que há nome inserido indevidamente no SERASA, homicídio culposo, erro médico em cirurgia plástica, etc. Quando muito dão R$10.000,00 (em média, as condenações oscilam entre R$2000,00 e R$7000,00). Mas, quando a onda é fazer média com o discurso politicamente correto ideologicamente construído por uma esquerda acéfala, pró sócio-construtivismo, demolição dos conceitos tradicionais de família, ética e cristianismo, fundamentada em autores como Focault e Gramsci, aí vale pegar uma figura pública escolhida como "bode expiatório", e condenar em R$150.000,00. continuar lendo

Adriana Bahia
9 anos atrás

Arrasou Julio Cesar em seu comentário, a disparidade é absurda. continuar lendo

Perfeito. Isso ninguém está vendo! Estão fazendo uma verdadeira caçada àqueles que não decidem apoiar e incentivar a "causa" homossexual.
Quando um pai de família pede uma indenização pelos prejuízos a sua honra, moral e nome normalmente recebe a esmola, mas a causa homossexual eles garantem as estrelas! Absurdo! continuar lendo

Assiste-lhe razão. Quando ainda promotor de Justiça na ativa tive meu nome colocado no SPC e SERASA. Juizei a ação por danos morais e o juiz prolatou uma sentença em que eu recebi R$ 5.000,00. Será que quantia tão irrisória é porque não sou gay? continuar lendo

Jonathan Lopes
9 anos atrás

Caro, Júlio. Que comentário primoroso. Deveria ser ecoado pelos tribunais demagogos repletos desses acéfalos que você citou. continuar lendo

Armpit Lover
9 anos atrás

Parabéns Magistrada.

Ao invés de falar asneira vai trabalhar deputado ... ninguém é obrigado a gostar de ninguém, mas se quiser viver em sociedade, e no caso representá-la no Congresso Nacional, tem que respeitar o próximo. Cada um que guarde suas opiniões íntimas publicamente dispensáveis pra si. continuar lendo

Até onde vai esse limite ? acho muito subjetivo e com grande margem as injustiças. Ele é um homem do povo um parlamentar, dizer o que pensa faz parte de sua profissão, não vejo problema algum nisso. continuar lendo

Não existe mais liberdade alguma. Ou se incentiva a causa homossexual ou serão caçados sob o abrangente argumento de pertencerem aos radicais fundamentalista que precisam ser parados. continuar lendo