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16 de Junho de 2024

Jovem é condenado por matar durante assalto

há 12 anos

Alegação de que teria atirado para o alto não prosperou, pois a vítima estava no mesmo plano do acusado.

A pena de 24 anos e 1 mês de reclusão foi imposta a um rapaz de 22 anos, acusado de matar um cliente em uma lanchonete. O réu foi condenado por roubo e latrocínio (art. 157, § 2º, I, CP cc art. 157, § 3º, parte final, CP, na forma do art. 71, CP, por duas vezes) e deve cumprir a custódia em regime inicial fechado. A sentença partiu da 4ª Vara Criminal de Brasília.

Em seu interrogatório, o homem confessou a autoria do crime. Disse que havia chegado do MA e estava hospedado na casa de uma ex-colega de trabalho. Afirmou que saíra de moto para assaltar, tendo decidido roubar os clientes do estabelecimento. Com um revolver calibre 32 de cano curto, entrou na lanchonete, subtraiu objetos de clientes, entre eles um notebook, um celular e uma carteira.

Testemunhas afirmaram que, durante a execução do crime, ele teria apontado a arma para várias pessoas. O réu argumentou que alguns populares foram atrás dele e que quando já estava montado na moto, teria atirado para o alto. No entanto, esclarece a sentença que o depoimento do réu, nessa parte, não merece crédito, e que "a vítima estava no mesmo plano do acusado, sendo impossível, por mera questão de experiência, que o disparo efetuado para cima a tenha atingido". O baleado , apesar de ter sido socorrido, não resistiu ao ferimento e faleceu. De acordo com o processo, pela narrativa dos fatos, ficou demonstrado que o acusado teria pretendido atirar em um outro cliente de quem já havia subtraído um celular mas, por erro de pontaria, teria atingido outro homem, de quem nada fora levado.

Os objetos roubados foram encontrados na posse do réu, bem como a arma usada na empreitada. Segundo testemunhas, a arma foi localizada debaixo de um botijão de gás, o celular em cima do telhado e notebook no quintal da casa do vizinho. Os objetos subtraídos foram recuperados.

Cabe recurso da sentença, mas o jovem permanece preso.

Processo nº: 2012.01.1.047269-2

Fonte: TJDFT

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