Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Jovem passa no vestibular e terá direito a fazer exame do ensino médio

    A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, da 17ª Vara Cível de Natal, ratificando liminar anteriormente deferida, determinou que o Centro de Estudos de Jovens e Adultos Professor Felipe Guerra permita que uma aluna se inscreva nos exames supletivos do ensino médio e se submeta a todas as suas fases, fornecendo, caso ela seja aprovada, o respectivo certificado, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00.

    A autora da ação é uma adolescente aprovada no Vestibular 2013 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para o curso de graduação em Engenharia Elétrica - Formação MTN, com 16 anos de idade, emancipada, e tendo concluído o 2º ano do ensino médio em 2012.

    Segundo afirmou, para obter o certificado de conclusão do ensino médio, precisaria submeter-se ao exame supletivo, a fim de que possa matricular-se junto à UFRN. Porém denunciou que a sua solicitação de submissão ao exame supletivo lhe foi negada administrativamente pelo Felipe Guerra, sob o argumento de que a aluna ainda não possui 18 anos de idade, sendo esta a idade mínima exigida para supletivo de ensino médio pelo art. 38 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

    A magistrada considerou no caso, quanto a limitação da idade para a participação em curso supletivo prevista no artigo 38, § 1º, II, da Lei n. 9.394/96, a qual ensejou o indeferimento administrativo da inscrição da aluna para o exame supletivo, que o Centro de Estudos agiu no estrito cumprimento da lei.

    Decisão

    No entanto, entendeu que a interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo legal, ao menos em casos como o dos autos, deve guardar consonância com a norma do art. 208, V, da Constituição Federal, a qual determina a observância da capacidade do indivíduo para acesso aos patamares mais elevados do ensino.

    Para a juíza, a exigência de idade mínima de 18 anos para submissão da autora a exame supletivo do ensino médio não é razoável e proporcional para o caso, tendo em vista a dificuldade já superada por ela quando da aprovação em concurso vestibular.

    A magistrada considerou que a aluna demonstra capacidade intelectual aferida por meio de exame vestibular, cuja aprovação foi conquistada, legitimando seu pedido para a aplicação da prova de exame supletivo e expedição de

    certificado de conclusão do ensino médio, em caso de êxito.

    Ademais, se o Código Civil permite a colação de grau em curso de ensino superior como forma de cessar a incapacidade, não há razão para se negar a conclusão do curso de nível médio para o estudante com idade inferior a 18 anos, decidiu.

    Processo nº 0101166-89.2013.8.20.0001

    • Publicações8049
    • Seguidores262
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jovem-passa-no-vestibular-e-tera-direito-a-fazer-exame-do-ensino-medio/100511510

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)