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1 de Maio de 2024

Jovem que penou após mamoplastia ineficaz receberá indenização de R$ 50 mil

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que condenou um médico e a clínica na qual presta serviços a indenizar em R$ 50 mil uma jovem que, após se submeter a uma cirurgia plástica estética de mamoplastia redutora, obteve como resultado seios assimétricos, deformados e cicatrizes queloidianas além do razoável.

Pesou contra o profissional o fato de, além de não ser especialista em cirurgia plástica, ter omitido da paciente as possíveis complicações advindas com o procedimento. A assimetria e a deformação das mamas após cirurgia estética para corrigir aparência de seios, evidencia falha contratual, que enseja a obrigação de indenizar, anotou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação interposta pelos réus.

No seu entendimento, o resultado ineficaz da cirurgia plástica originou-se em erro médico, fato que enseja ao cirurgião e a clínica onde trabalha localizada em São José - a devolução dos valores dispendidos pela paciente, assim como o pagamento de indenização capaz de compensar o sofrimento bio-psíquico por ela sofrida.

A jovem, na época da operação, contava apenas 20 anos. A câmara apenas promoveu pequena adequação no valor arbitrado como danos materiais, para excluir parte já reembolsada extra-judicialmente pelo médico. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.081548-8).

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