Juiz em Minas Gerais reconhece união estável entre casal homoafetivo após o falecimento
O juiz examinou a documentação fornecida, que inclui a comprovação do benefício de pensão por morte do INSS e fotografias do casal.
O juiz de Direito Guilherme Sad, da 2ª vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte/MG, reconheceu uma união estável homoafetiva post mortem em Minas Gerais. A decisão ocorreu no contexto de um processo de inventário iniciado em 2021.
Neste caso específico, o pedido de reconhecimento da união estável homoafetiva após o falecimento veio acompanhado por documentos substanciais que comprovaram a existência da união entre o requerente e o falecido.
Ao analisar o caso, o juiz considerou os documentos apresentados, incluindo a comprovação do benefício de pensão por morte pelo INSS e fotografias que claramente demonstraram a convivência pública como uma unidade familiar.
Adicionalmente, levou em conta a falta de objeção por parte dos demais herdeiros, que eram os genitores do falecido, em relação ao reconhecimento da união estável.
Assim, o magistrado identificou elementos que caracterizam a união estável, conforme estabelecido no artigo 1.723 do Código Civil, incluindo a presença do desejo mútuo de formar uma família, um relacionamento afetivo recíproco e uma convivência contínua, pública e duradoura entre os envolvidos.
Processo: 5164724-89.2021.8.13.0024
(Fonte: Migalhas)
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