Juiz manda filho e ex-nora pagarem empréstimo concedido por idoso
O filho e a ex-nora de um idoso que pediram dinheiro emprestado a ele em 2014, mas não quitaram nenhuma parcela sequer, devem fazer o pagamento da dívida, devidamente atualizada.
Essa é a ordem do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, que determinou o pagamento integral do empréstimo, feito para quitar dívida de cheque especial do casal.
Eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil, e assumiram o compromisso de pagar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias que foram emitidas.
Cinco anos depois, o idoso entrou com ação de cobrança na Justiça. O juiz José Maurício Villela confirmou pelas provas juntadas ao processo que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar a dívida. Atualizado, o valor é de R$ 434 mil.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Processo 5179132-56.2019.8.13.0024
(Fonte: Conjur)
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2 Comentários
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Muito bom gostei da decisão do juiz, mas eu queria entender porque ele esperou tanto tempo pra entrar com a ação na justiça pedido de reparo ao valor emprestado ao filho e exnora continuar lendo
Muito provavelmente, demorou a ajuizar a ação por acreditar que pagariam sem necessidade de acesso á justiça. Pelo menos ele ajuizou a tempo, muitos casos prescrevem. continuar lendo