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19 de Maio de 2024
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    Juiz pronuncia membros de organização acusada de matar policial da reserva em Três Lagoas

    O juiz da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini Marcos, pronunciou 17 membros de uma organização criminosa por infringência ao art. 288-A do Código Penal, sendo que seis destes acusados também foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado com incidência de causa de aumento (art. 121, § 2º, I, IV e , do Código Penal, ou seja, qualificados por motivo torpe e mediante emboscada, além de praticado por milícia privada).

    Inicialmente, a denúncia foi proposta em face de 19 pessoas que, entre os meses de março e abril de 2013, constituíram, organizaram e integraram organização criminosa, mediante a formação de subgrupos, com o intuito de dar cumprimento a um “salve”, ordem superior da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), oriunda de um reeducando que cumpria pena no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, com a finalidade de assassinar policiais na cidade de Três Lagoas.

    Narra a denúncia que seis dos acusados, mediante emboscada e motivo torpe, no dia 6 de março de 2013, por volta das 23h50, na Rua Seis, nº 1135, Parque Residencial Osmar F. Dutra, em Três Lagoas, mataram a vítima Otacílio Pereira de Oliveira, que era policial militar da reserva, por meio de diversos disparos de armas de fogo. Ainda conforme a denúncia, o grupo tinha por objetivo cumprir ordem vinda do PCC para executar policiais em Três Lagoas, tudo como demonstração de força da referida organização criminosa.

    Ao analisar os autos, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da Vara, pronunciou os réus nos termos da denúncia, sendo que com relação a dois acusados processados pelo crime de integrarem organização criminosa, o processo foi desmembrado, pois estão em local incerto e não sabido. Não foi facultado o recurso em liberdade para os acusados que praticaram também o crime de homicídio.

    A designação do dia do julgamento pelo plenário do Tribunal do Júri de Três Lagoas será realizado oportunamente, após o trânsito julgado da sentença de pronúncia.

    Processo nº 0002658-70.2013.8.12.0021

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