Juíza que mandou prender advogado agiu "dentro da lei", defende Associação
Em resposta a posicionamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acusando de abuso de autoridade a juíza Cíntia Letteriello, da 2ª Vara de Família de Campo Grande, a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) divulgou nota afirmando que a magistrada agiu “dentro da estrita legalidade”. No dia 24, durante audiência de conciliação, Cíntia Leteriello mandou prender o advogado Júlio César Marques por desacato.
O texto divulgado à imprensa, assinado pelo presidente da Amamsul, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, afirma que a juíza foi “severamente afrontada pelo advogado, a pretexto de defender os interesses de sua cliente”. A ordem de prisão, defende a Amansul, só foi dada “em face da gravidade dos fatos e a insistência do causídico em desrespeitar a magistrada no exercício de suas funções”. A magistrada acionou a assessoria militar do Fórum e o advogado foi para uma delegacia, no próprio carro, onde foi lavrado TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), nome técnico dado para o registro de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo.
Na visão da associação dos magistrados, o comportamento da juíza “não constitui abuso de autoridade ou qualquer outra ilegalidade”. Ao contrário, prossegue a nota, “está dentro das estritas balizas da lei, notadamente porque não houve prisão do advogado, mas apenas o seu encaminhamento à presença de um delegado de Polícia, conforme prevê a Lei nº 9.099/95.”
O texto faz a ressalva de que o crime de desacato, previsto no Código Penal Brasileiro, ainda existe, apesar de decisões em dois casos isolados o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tenha inocentado acusados. “Logo, não houve descriminalização da conduta no ordenamento jurídico”, pontua a nota.
O que diz o advogado – Em entrevista ao Campo Grande News, Júlio Cesar Marques contou que a audiência era sobre pedido de um pai para não pagar mais pensão à filha, de 21 anos. “Era tão somente uma audiência de conciliação, para que a juíza mediasse possibilidade de acordo, quando a juíza tomou partido, dizendo que a minha cliente estava errada no seu direito. Trouxe esse pré-julgamento de modo ríspido”, afirma.
Segundo ele, a jovem começou a chorar. Diante dessa situação, Júlio César diz que pediu o encerramento da audiência. “A juíza prosseguiu e disse que não era a primeira parte que chorava em audiência. Apesar do respeito que a autoridade merece, estava desmerecendo a dignidade da minha cliente”.
Na sequência, o advogado disse que não ia se calar e a magistrada solicitou a presença de policiais para conduzi-lo à Depac Centro (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) por desacato.
A OAB foi acionada e o advogado autorizado a seguir para a delegacia em carro particular. Houve registro da ocorrência e Júlio César foi liberado.
À reportagem, ele disse estar disposto a se retratar com a magistrada. “Se ela desejar, faço pedido de desculpa. Mas discordo, veementemente, que agi de forma criminosa”, afirmou.
A OAB informou que vai denunciar a juíza à Corregedoria do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por abuso de autoridade. Para o presidente da entidade de classe, Mansour Elias Karmouche, o episódio não é “tolerável”.
(Por: Marta Ferreira / Fonte: www.campograndenews.com.br)
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2 Comentários
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Este tipo de abuso por parte dos juizes e juízas brasileiros tem gerado muita preocupação. O advogado vem perdendo sua liberdade de expressão no exercício do seu mister e tendo que se curvar diante dos posicionamentos arbitrários, despóticos e autoritários do magistrado brasileiro.
A parcialidade do magistrado deve ser questionada e o advogado não deve se intimidar diante dos posicionamentos tendenciosos e reacionários do magistrado passadista, anacrônico e preso aos tempos em que o juiz dizia o direito segundo o seu querer e entendimento sem que fosse questionado.
Qualquer advogado que honra a profissão teria agido de igual modo e, sendo assim, conduzido arbitrariamente como o foi o causídico da situação porfiada. continuar lendo
Isto é repulsivo e revoltante. Claro, a Guilda não tem colhões, só se mexe para a defesa de interesses escusos e pautas ridículas, e não fará absolutamente nada digno de nota. Mas deveria fazer. Uma vez na vida. Pois não é admissível que um ser desprezível fantasiado de juiz (e não há concurso no planeta que prove o contrário), associado ao Sindicato dos Seres Desprezíveis Fantasiados de Juízes (sou do parecer que não existe juiz sindicalizado; apenas sindicalistas em cargos errados), faça o que bem entender apenas pela infelicidade (para nós, mortais pagadores de impostos) de ter a investidura do cargo.
Isto é um acinte não apenas à advocacia; polui e infesta a magistratura, ofício nobre que é rebaixado e empesteado por esse tipo de conduta; e coloca em risco o estado de direito.
Quando leio notícias dessas, costumo ir atrás da ficha corrida do elemento. Nesse caso, a dita cuja, quando ocupante de vara criminal, já condenou um jornalista a 10 anos de prisão com base na Lei de Imprensa do regime militar, que fora declarada inconstitucional quatro anos antes da decisão. Bizarrice? Não. Prepotência. Tirania. Falta de noções de civilidade. continuar lendo