Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Júri desclassifica homicídio e Juiz condena por porte ilegal e disparo de arma de fogo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 8/7, o Tribunal do Júri de Ceilândia desclassificou a acusação de tentativa de homicídio atribuída aos réus Manoel Batista Dos Reis e Abraão Carvalho dos Santos Rodrigues.

    Os réus foram pronunciados como incursos no art. 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, por terem, segundo a denúncia, atentado contra a vida de Benedito Carneiro de Moura, em 11/7/2010, mediante disparos de arma de fogo, e não somente não tiveram êxito devido à circunstâncias alheias a suas vontades, pois a vítima conseguiu fugir no momento dos disparos, e escapou ilesa.

    Na sessão de julgamento, o Ministério Público requereu a desclassificação do crime de homicídio alegando que os acusados teriam desistido, voluntariamente, de prosseguir com o crime, e pediu a condenação dos réus pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparos em via pública.

    O pedido de desclassificação foi submetido à votação pelo Conselho de sentença, que rejeitou a ocorrência do crime de tentativa de homicídio: “Em votação ao questionário proposto, o eg. Conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade delitivas imputadas, refutando, por outro lado, a hipótese de tentativa de homicídio, relativamente aos dois acusados”.

    Com a desclassificação, o magistrado julgou procedente a ação e condenou o réu Manoel Batista Dos Reis às penas de dois anos de reclusão e dez dias-multa, pelo crime de disparo de arma de fogo, descrito no art. 15, da Lei n. 10.826/03, e o réu Abraão Carvalho dos Santos Rodrigues, às penas de dois anos de reclusão e dez dias-multa, pelo crime de porte de arma de fogo, descrito no art. 14, da Lei n. 10.826/03.

    Da decisão, ainda cabe recurso.

    Processo: 2011.03.1.003371-5


    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-desclassifica-homicidio-e-juiz-condena-por-porte-ilegal-e-disparo-de-arma-de-fogo/206798910

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)