Júri Popular do Riacho Fundo absolve acusado de tentativa de homicídio
Nessa quinta-feira, 21/1, o Tribunal do Júri do Riacho Fundo, em conformidade com a decisão soberana e constitucional do júri popular, absolveu Ilmar da Luz Tavares da acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificado praticado contra Lázaro Ferreira da Costa.
Em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação por tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo motivo fútil (artigos 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal). A defesa requereu a absolvição ou a desclassificação para lesão corporal, o reconhecimento do privilégio da violenta emoção logo após injusta provocação da vítima e o afastamento das qualificadoras.
Em votação secreta, o Conselho de Sentença, formado por populares, reconheceu a materialidade e autoria do crime de tentativa de homicídio, mas votou pela absolvição do réu.
Assim, de acordo com a decisão dos jurados, o juiz-Presidente da sessão julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu Ilmar da luz Tavares da acusação a ele atribuída.
Processo: 2012.13.1.001906-0
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