Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

[Jurisprudência] STJ: não cabe embargos de divergência contra decisão monocrática

Publicado por Evinis Talon
há 7 meses

[Jurisprudência] STJ: não cabe embargos de divergência contra decisão monocrática

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EAREsp 1759141/SP, decidiu que os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de Órgão Fracionário, não sendo cabíveis contra decisão monocrática.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais ficaram suspensos a partir de 20 de dezembro de 2020 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2021, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n. 35/1979, e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno, exceto os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal. Logo, por se tratar de matéria penal, não houve suspensão dos prazos processuais, de modo que os embargos de divergência apresentados são intempestivos. 2. Além disso, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal. Não são cabíveis, portanto, contra decisão monocrática. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp 1759141/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021)

Disponível na Pesquisa Pronta do STJ ( acesse aqui).

Importante! Contato, cursos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, canal do Youtube e mais conteúdo: CLIQUE AQUI.

  • Sobre o autorAdvogado Criminalista, Professor de cursos de pós-graduação e presidente do ICCS
  • Publicações1498
  • Seguidores2379
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-stj-nao-cabe-embargos-de-divergencia-contra-decisao-monocratica/2006011062

Informações relacionadas

Sergio Faggione Verratti, Advogado
Notíciashá 7 meses

O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 7 meses

[Jurisprudência] STJ: embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 7 meses

[Jurisprudência] STJ: histórico de infrações indica mau comportamento carcerário

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 7 meses

[Jurisprudência] STJ: hipótese em que se admite a mitigação da Súmula Vinculante nº 24

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 7 meses

[Jurisprudência] STJ: continuidade delitiva e dosimetria da pena (Informativo 734)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)