Justiça autoriza preços diferentes para homens e mulheres em baladas em SP
Os estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de SP estão autorizados a cobrar preços diferentes para homens e mulheres. Decisão é do juiz Federal Paulo Cezar Duran, da 17ª vara Cível de São Paulo/SP, que acatou o pedido da associação e deferiu liminar para determinar que a União deixe de aplicar a Nota Técnica que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação até decisão final. A liminar vale somente para os estabelecimentos associados à autora.
A Nota Técnica 2/17, editada pelo Ministério da Justiça, dispõe que a diferenciação de preços entre homens e mulheres é prática comercial abusiva, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e utiliza a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade.
No entender da Associação, ao editar tal ato normativo, a União abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor.
Para o magistrado, não se verifica a abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres. Ele acredita não ser plausível que uma nota técnica, pautada estritamente em presunções, venha a impedir que a livre concorrência e a livre iniciativa exerçam o seu papel no mercado.
“Não vislumbro a questão da diferenciação de preços como uma estratégia de marketing a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade. É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. [...] Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social.”
Duran acrescenta que admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de “isca” como meio de proporcionar uma situação que leve o local a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) “conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”.
O juiz conclui afirmando que “o Estado brasileiro deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas, ou seja, que as pessoas (independentemente do sexo) em suas relações pessoais e individuais sejam as verdadeiras determinadoras do seu agir e do seu conduzir como ser humano consciente de suas atitudes e consequências de suas escolhas pessoais”.
Processo: 5009720-21.2017.403.6100
Fonte: Migalhas
9 Comentários
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Não devia sequer ter se manifestado à respeito, mas é melhor corrigir do que insistir no erro. continuar lendo
Mas que confusão. Já vi uns 5 artigos a respeito de tal assunto. Por isso que prefiro barzinho. hahahaha continuar lendo
Puts agora me quebrou de novo!! kkkkkkk continuar lendo
Daqui a pouco alguém derruba, outro recorre haahhahah ainda vai longe... continuar lendo
Isso que quebra kkkkkkkkkk. Os casados comemoram.Os solteiros piram kkkkkkkkk continuar lendo
Olhem pelo lado positivo, assim na hora de pagar a conta, você deixa de pagar duas pra pagar uma e meia, já que a digníssima não vai querer por a mão na carteira. continuar lendo