Justiça determina que Instagram desative recurso de verificação em duas etapas de perfil de usuário
Usuário recordava da senha, mas tinha perdido acesso ao celular que continha o gerador de códigos
A 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu liminar a um usuário do Instagram, determinando que o Facebook desative o recurso de verificação em duas etapas de um perfil no prazo máximo de 2 dias.
Em decisão liminar, o juízo paulista ponderou que o impedimento do autor em acessar os dados contidos em sua conta, configuraria risco de difícil reparação, e com isso, afastou o perigo de irreversibilidade da tutela, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 imposta ao Facebook, por dia de descumprimento.
Instado, o Facebook de pronto atendeu o decisum, desativando o recurso e permitindo ao usuário o acesso ao perfil do Instagram.
Autenticação de dois fatores
Popurlamente chamado de verificação em duas etapas, o recurso é uma camada extra de segurança alternativa à senha, de modo que, um aplicativo nativo ou de terceiros é capaz de gerar códigos que funcionam como uma espécie de senha provisória e adicional à senha salva junto ao login.
Ocorre que, em muitos casos, usuários perdem o acesso aos respectivos aplicativos de autenticação em dois fatores. Essa perda pode ser ocasionada por vários fatores, seja pela formatação do dispositivo, pela troca por um novo, ou ainda, pelo furto ou roubo do celular; sendo que, nesses casos, o que era para ser uma condição de segurança, vira um pesadelo.
Para além disso, em muitos casos, as plataformas sociais não dão o suporte adequado aos seus usuários quando são procuradas, restando-lhes, como única alternativa, acionar o judiciário.
No presente caso, o usuário tentou por diversas ocasiões desativar o recurso de verificação para voltar a ter acesso ao seu perfil de forma administrativa.
Foram abertos diversos protocolos junto ao Facebook, troca de e-mails e envio de informações requisitadas, tudo na tentativa de que o recurso fosse desativado de forma administrativa pela plataforma, no entanto toda a empreitada restou infrutífera, não restando outra saída ao consumidor, a não ser a de recorrer à justiça.
Ressalta-se que o judiciário poderá sempre ser acionado para socorrer usuários de redes sociais que não consigam ter acesso a perfis, muito porque, não são raros os casos em que as plataformas digitais não prestam um atendimento assertivo de forma administrativa.
Os casos mais comuns de consumidores que recorrem ao judiciário para obter acesso a perfis mantidos em plataformas sociais são àqueles envolvendo:
- esquecimento da senha de login;
- perfil violado, invadido ou hackeado por terceiros;
- perda do acesso ao número de telefone que recebe SMS com o código de verificação em duas etapas;
- perde o acesso ao dispositivo ou aplicativo gerador de códigos que autentiquem em duas etapas;
- qualquer outra situação em que o acesso aos dados pessoais contidos na rede social seja impossibilitado, inclusive por suposta violação à diretrizes/políticas de uso.
Recente inovação legislativa: proteção de dados pessoais com escopo constitucional
Vale lembrar que, com a recente promulgação da EC 115, a proteção de dados pessoais inerente à plataformas digitais, previamente disciplinada pela LGPD, incorporou-se à CF com o status de direito fundamental, sendo considerada cláusula pétrea; não podendo ser revogada.
Sendo assim, o caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
"Art. 5º LXXIX - e assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais."
Tese defensiva
No caso em análise, a defesa pugnou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, visto que, a relação entre usuário e Provedor de Aplicação de Internet (PAI) [Facebook], configura primordialmente uma relação de consumo. Em seu núcleo meritório, defendeu a tese com arrimo nas leis 13.709/2018 e 12.965/2014, LGPD e Marco Civil da Internet respectivamente, pugnando ainda pelo reconhecimento de dano moral, tendo em vista as diversas requisições administrativas ausentes de solução para o caso.
*A defesa do caso foi patrocinada pelo advogado Alexandre Novelletto, que atuou com os advogados Lucas José Teixeira e Guilherme Paes de Andrade Arcoverde.
Autos nº: 1139719-39.2021.8.26.0100 TJSP
(Clique aqui para ler a decisão liminar)
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Texto originalmente produzido para o site Jusbrasil; elaborado por Alexandre Novelletto, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 440.644.
Crédito da imagem, Alexander Shatov
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