Justiça do Trabalho condena McDonalds à pagar Indenização a uma funcionária por tratamento vexatório
"Uma das unidades do McDonald’s (Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.) no estado do Rio de Janeiro foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil reais, a uma empregada acusada de furto e obrigada a se despir na frente de duas outras colegas de trabalho.
Em resumo, o caso foi o seguinte: quando menor de idade, a empregada juntamente com outras duas colegas foram acusadas de furtar dois celulares e monta em dinheiro de outras empregadas. Segundo os depoimentos, depois de revistar a bolsa de todos os empregados, a gerente chamou a empregada e duas outras colegas, obrigando-as a se despirem no banheiro. Com a menor, foi encontrado o valor de R$ 150 reais que ficou provado através de documentos, que ela tinha sacado de sua própria conta corrente. Mesmo assim, a empregada foi dispensada.
A 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s ultrapassou o seu poder de gestão, ferindo a dignidade e honra da empregada.
Apesar da sentença ter sido reformada em segunda instância, em grau de acórdão e ao final, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou “que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos termos do artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil.”
Assim, a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho quando do julgamento do recurso, considerou o tratamento despendido como vexatório, humilhante e desrespeitoso, mantendo a condenação ao pagamento indenizatório."
Texto por: Dra. Thais Gibin
Processo: RR-11109-45.2013.5.01.0020
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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