- Advogado
- Superior Tribunal de Justiça
- OAB
- Justiça Gratuita
- Tribunal Superior do Trabalho
- Supremo Tribunal Federal
- Tribunal de Justiça
- Direito
- Direito do Trabalho
- Advocacia
- São Paulo (SP)
- Requerimento de gratuidade de justiça
- Justiça
- Direito Civil
- Antonio Carvalho Moura- Oab/pi00001253 Artigo 99, § 3º, do Cpc/2015
Justiça gratuita requerida por advogado deve comprovar necessidade
Consulte também em: http://melloadvogados.com.br/justiça-gratuita/
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, determinou que um advogado comprove por meio de documentos hábeis a real necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão, publicada no DJ-e desta segunda-feira, 18, analisou pedido formulado nos autos de ação penal.
Embora tenha afirmado que nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, S. Exa. consignou que essa presunção, conforme a jurisprudência do tribunal, é relativa e pode ser afastada na hipótese de haver dúvidas acerca da condição de necessitado.
“O requerente do benefício da justiça gratuita é advogado, o que suscita fundadas razões para uma análise mais detida. Não há nos autos documento hábil a demonstrar o estado de necessidade ou de miserabilidade alegado, havendo simples pedido genérico do deferimento da benesse.”
Assim, o ministro Noronha ordenou que o causídico comprove a necessidade do benefício da justiça gratuita ou efetue o recolhimento do preparo, em prazo de 15 dias.
Fonte: Migalhas
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Como uma pessoa que ganha 1.500,00
Paga aluguel 700,00 e tem despesas de luz,faz e água Alimentação pode pagar 650.00 de cartório? continuar lendo