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28 de Maio de 2024

Justiça rejeita habeas corpus de ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy Vera

O pleito da ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy da Silva Vera, teve a ordem de habeas corpus denegada, tendo que permanecer presa enquanto aguarda o trânsito em julgado de sua sentença penal condenatória.

Publicado por Daniele Soares
há 5 anos

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de Darcy da Silva Vera, ex-prefeita de Ribeirão Preto, que foi condenada em setembro do ano passado a 18 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva.

O pedido aponta constrangimento ilegal e argumenta que a sentença “foi genérica e sem concretude”, solicitando, assim, o direito de recorrer em liberdade.

Em sentença condenatória foi assim fundamentada:

"(...) uma vez formada a culpa em primeira instância, com imposição de pena privativa de liberdade, bem acima do quantum já cumprido pelos referidos acusados em decorrência do tempo de prisão cautelar verificado nos autos, tendo sido fixado o regime inicial fechado, com imposição da condição de reparação do dano ao patrimônio público para a progressão de regime, entendo que a liberdade provisória, neste momento, colocaria em risco e aplicação da lei penal de forma que outras medidas cautelares não seriam aptas para impedirem a fuga dos referidos acusados, pois não há garantias de que não irão fugir e com isso, frustrar a aplicação da lei penal. Além disso, o bloqueio de bens dos acusados efetivado nos autos, conforme descrito acima, não é suficiente para recompor o patrimônio público. Estima-se que sejam suficientes recompor cerca de 45% do valor total desviado. Com isso, ainda há expectativa de se localizar outros bens dos acusados que possam estar em nome de terceiros ou oculto sem local até agora desconhecido, sendo certo que a concessão a liberdade provisória também implicaria em dificultar ou até impossibilitar a recuperação destes ativos, que se estima em mais de R$ 24 milhões de reais. Portanto, a prisão cautelar dos referidos acusados ainda se apresenta como medida necessária para assegurar a aplicação da lei penal e possibilitar a recuperação de valores desviados dos cofres públicos."

O Tribunal considerou inalterado o quadro fático e jurídico que motivou a prisão cautelar, bem como o argumento de tratamento desigual em relação ao corréu que teve sua liberdade concedida.

Reforça o seguinte posicionamento:

"(...) Pedido de extensão de direito à liberdade provisória ao paciente. Inadmissibilidade. Situação processual diversa da dos corréus, os quais responderam o processo em liberdade. Inexistência de igualdade de situação processual. Prisão preventiva do paciente mantida em sentença condenatória com adequada motivação, não existindo desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Impetração que, buscando a concessão de liberdade provisória, argumenta também sobre presunção de reforma de aspectos da decisão condenatória, o que não justifica o pleito" (TJSP HC n. 2202020-24.2015.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Criminal - Rel. Alcides Malossi Junior; j. 28.01.2016).

Reafirmam que não há qualquer ilegalidade na denegação do direito de recorrer em liberdade no que tange à paciente, não vislumbrando coação ilegal a ser sanada pela presente via.

O pleito da ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy da Silva Vera, teve a ordem de habeas corpus denegada, tendo que permanecer presa enquanto aguarda o trânsito em julgado de sua sentença penal condenatória.

FONTE: TJSP Habeas Corpus nº 2246482-61.2018.8.26.0000


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