Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Konstantin Gerber:Racismo é violação dos Direitos Humanos

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

Pode-se compreender o racismo pela internalização de imagem desfavorável de si mesmo. A inferiorização e a diferenciação presentes no fenômeno do racismo vêm analisados por Maria Palmira da Silva. Relaciona a identidade pessoal com a identidade social, concebendo-a como produto social resultante de situação de conflito envolvendo discriminação, exclusão social, exploração e opressão individual ou coletiva (SILVA, 2002, pág. 55).

O direito à imagem vem estabelecido pelo art. , incs. V, X e XXVIII da Constituição Federal de 1988 (DAVID ARAÚJO, 1996, pág. 19). Resta como sugestão de pesquisa o direito à imagem de grupo. A Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, Decreto nº 30.822/1952, art. 2º b), considera genocídio o dano grave à integridade física e mental de grupo.

A força do racismo e o grau de tensão social, surgida por meio da idéia de raça, depende da peculiaridade das relações sociais de cada sociedade (SILVA, 2002, pág. 54).

A consciência racial desenvolve-se nas experiências da criança no núcleo familiar (SILVA, 2002, pág. 57). Acerca do sentido social da cor de pelé para a criança, do fato da consciência relacionar-se à experiência estatui a autora em estudo:

A atribuição de significado social às propriedades físicas, desde a infância, resulta da compreensão que, paulatinamente, vai se adquirindo em face dos sinais de aceitação ou de rejeição implícitos nas atitudes e nas condutas dos adultos (SILVA, pág. 57 apud BERGER & LUCKMAN, 1977).

A consciência racial antecede à experiência de discriminação racial e ao engajamento pessoal nas lutas de combate ao racismo, ao exame de narrativas diante de situações concretas de racismo. Destaca o engajamento e também o medo do confronto aberto, a apatia e a paralisia.

João Baptista Borges afirma a identidade como resultado de jogo contrastivo sobre a construção da auto-imagem do negro no Brasil, na avaliação do não-negro do negro e do negro em relação ao próprio negro (PEREIRA, 2002, pág. 66).

Para este autor a identidade constitui teoria surgida na semiologia, apropriada pelas ciências humanas, conceito utilizado fora da vida acadêmica "(...) como rótulo mágico e simplificador, para explicar as características do povo brasileiro e dos segmentos étnico-raciais que o compõem" (PEREIRA, 2002, pág. 65).

Explicita a identidade racial como construção histórica. Tratam-se das interpretações social e cultural às características biológicas a criar a identidade simbólica de grupo (PEREIRA, 2002, pág 65). Refere o autor os momentos históricos da identidade negra no Brasil: período abolicionista, semana de arte moderna, Frente Negra Brasileira e Movimento Negro Unificado, afirmando o negro estar procurando construir identidade positiva de grupo com inspiração na classe média emergente, com conquista de espaços sociais, antes vedados isto é, o negro quer ir além dos espaços que historicamente a sociedade brasileira lhe tem reservado: futebol, carnaval, música, escola de samba, terreiros religioso"(PEREIRA, 2002, pág. 69).

Rechaçam Pierre Bourdieu e Loïc Wacquant a transfiguração conceitualizada (BOURDIEU & WACQUANT, 2002, pág. 20) das teorias das relações raciais estadounidenses. O imperalismo cultural universaliza os particularismos associados a uma tradição histórica singular tornado-os irreconhecíveis como tais (BOURDIEU & WACQUANT, 2002, pág. 15).

Andreas Hofbauer pondera que ninguém poder prever o desdobramento da implementação dos programas de ação afirmativa, se por um ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações221
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/konstantin-gerber-racismo-e-violacao-dos-direitos-humanos/3099735

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo III. Compliance em Direitos Humanos: Racismo, Gênero e Pessoas com Deficiência (Pcd)

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 meses

Compliance em Direitos Humanos, Diversidade e Ambiental

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)