Laboratório deverá indenizar mulher por resultado incorreto de exame de paternidade
O laboratório foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$80 mil reais.
Um laboratório que realiza exames de DNA foi condenado pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera a indenizar uma mulher por danos morais, em função do resultado incorreto de exame de paternidade.
De acordo com o que contas no processo, a autora procurou a ré para realizar exame de DNA para confirmação da paternidade de sua filha. O resultado do exame resultou em um falso negativo, o que lhe causou abalo moral e grande constrangimento em relação ao seu companheiro e familiares até a realização de um segundo exame que acabou por confirmar a paternidade.
A magistrada Sueli Juarez Alonso afirmou na sentença, que “O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, obrigação de resultado, caracterizando sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico”.
Além disso, ela destacou que a empresa sequer comprovou as possibilidades de um exame resultar em falso negativo, conforme alegado nos autos.
A juíza ressaltou, ainda, que o falso resultado do exame realmente trouxe à autora intenso sofrimento e humilhação, que configuram o dano moral, vejamos:
“Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeita, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum como prova irrefutável da paternidade.
Em sentença, o juízo fixou a indenização em R$ 80 mil: "A condenação deve servir para desestimular a conduta da ré e considerando, ainda, a gravidade da falha e suas consequências na vida da autora, recomenda-se que se arbitre um valor cujo escopo seja uma compensação moral, consubstanciada numa reparação satisfativa, porquanto a honra não tem preço".
Processo: 1015924-81.2021.8.26.0007
Link da sentença: https://www.conjur.com.br/dl/erro-exame-paternidade.pdf
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