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16 de Junho de 2024
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    Leia o texto aprovado que altera o Código Florestal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 23 anos

    A Comissão Mista do Código Florestal aprovou nesta quarta-feira (5/9) o parecer do deputado Moacir Micheletto (PMDB) no projeto de conversão à MP 2.166-67, que altera o Código Florestal. Depois de meses de discussão e polêmicas o relatório foi aprovado por 12 votos a 2 e uma abstenção, desagradando o governo e ambientalistas que provocaram a interrupção da sessão com um protesto.

    Duas ativistas do Greenpeace se algemaram às cadeiras e dispararam uma sirene. O barulho impediu a continuidade da reunião, que precisou ser transferida para outro plenário. O coordenador político do Greenpeace, Flávio Montiel, disse que o objetivo era impedir a votação do parecer, além de marcar a posição contrária ao relatório do deputado Micheletto.

    No texto aprovado, as propriedades rurais na Amazônia adquiridas até maio de 2000, poderão ser desmatadas em até 50%. As adquiridas depois dessa data, poderão ser desmatadas em até 80%, com base no zoneamento ecológico e econômico. O relator Micheletto disse que o texto é um avanço, mas que ainda poderá ser melhorado.

    Apesar da vitória dos ruralistas na comissão, a proposta só vai ser levada ao plenário se houver um acordo com o governo como foi negociado com os líderes partidários. Os pontos polêmicos do texto terão que ser revistos. O governo não aceita, por exemplo, o aumento na área que pode ser desmatada na Amazônia.

    O deputado Fernando Gabeira (PT-RJ), que votou contra o projeto, disse que vai denunciar os deputados da bancada ruralista ao Conselho de Ética da Câmara. Gabeira alerta que o Código de Ética aprovado no Plenário esta semana proíbe os parlamentares de legislar em causa própria.

    O parecer ao Código Florestal ainda terá que ser votado na sessão conjunta do Congresso Nacional.

    Veja, na íntegra, o texto do deputado Moacir Micheletto.

    Da Comissão Mista do Congresso Nacional incumbida de examinar e opinar sobre a constitucionalidade e o mérito da Medida Provisória n.º 2.166-67, de 24 de agosto de 2.001, que "Altera os Arts. 1o , 4o, 14, 16 e 44 da Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei n 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural - ITR, e dá outras providências".

    Relator: Deputado MOACIR MICHELETTO

    I - RELATÓRIO

    O Excelentíssimo Senhor Presidente da República...

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