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1 de Junho de 2024

Leilão feito sem a intimação dos devedores deve ser anulado, decide TRT

Ela ainda destacou que o leilão já havia sido cancelado em primeiro grau, em razão do interesse de adjudicação pelo credor

Publicado por Bernardo César Coura
há 2 anos

Um leilão feito sem a intimação dos devedores deve ser anulado. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao determinar, por unanimidade, o cancelamento da arrematação de um imóvel comercial.

A relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, considerou que é "indiscutível que os executados devem ser intimados da hasta pública". Ela ainda destacou que o leilão já havia sido cancelado em primeiro grau, em razão do interesse de adjudicação pelo credor.

Dessa forma, a magistrada entendeu que os devedores não estavam mais intimados do leilão, que, mesmo cancelado, foi feito. A desembargadora também destacou que a ciência prévia do leilão possibilita aos devedores o exercício da prerrogativa de remição, previsto no artigo 826 do Código de Processo Civil.

Por fim, a relatora determinou que os valores pagos pelo arrematante devem ser devolvidos, incluindo os honorários do leiloeiro.

0010066-12.2020.5.18.0002

Fonte: Conjur

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