Liberdade Provisória
A Liberdade Provisória Com ou Sem Fiança é um instituto de Direito Processual Penal que concede liberdade, sob certas circunstâncias, ao réu que está na iminência de ser preso, ou foi preso, em flagrante, ou em decorrência de sentença de pronúncia, ou de sentença penal condenatória, mas que ainda não transitou em julgado.
Por outro lado é instituto incompatível com as prisões cautelares (provisória ou preventiva), por natureza. Para conceder a liberdade provisória, no entanto, é necessário analisar os requisitos legais dos artigos 311 e 312 do CPP, “a contrario sensu”, ou seja, ausente qualquer daqueles requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar, deve-se conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do tipo de crime.
Quais são as condições legais impostas ao réu para que ele possa se livrar solto?
O réu deverá cumprir algumas determinações judiciais, por isso, o nome do instituto, por que a liberdade é provisória, ou seja, sob determinadas circunstâncias (comparecimento regular à justiça, proibição de viajar sem autorização judicial, proibição de frequentar certos lugares, etc...), a sua liberdade é concedida embora, parcialmente reduzida, sob certos aspectos.
Ou seja, para mantê-la, mesmo que provisoriamente, há que se aceitar e cumprir as condições legais impostas pelo juiz. Se assim não fosse não seria a liberdade provisória, seria absoluta.
2 Comentários
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após o comparecimento em juízo com o termino oque acontecerá? continuar lendo
eu digo sobre liberdade provisória, foi dado 2 anos para comparecimento em juízo, após esse tempo oque vai acontecer? continuar lendo