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5 de Maio de 2024
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    Liberdade provisória

    Com Dr. Murilo J. Pedrão

    há 4 anos


    A liberdade provisória é um direito constitucional que todo cidadão possui de permanecer em liberdade quando não existem razões de fato e de direito para manter a restrição de sua liberdade durante o curso do processo criminal (artigo , inciso LXVI, da Constituição Federal).

    Quando ocorre uma prisão em flagrante, se ela estiver formalmente perfeita, ela será homologada. Caso contrário, haverá seu relaxamento.

    Após a homologação da prisão em flagrante, o juiz irá verificar a necessidade de decretar a prisão preventiva ou a possibilidade de conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo ser cumulada ou não com alguma medida cautelar diversa da prisão.

    Assim, nos casos em que a prisão é legal (sem ilegalidade), a liberdade provisória será cabível quando a restrição da liberdade não se mostrar mais necessária para o regular andamento do processo criminal.

    Ainda, a liberdade provisória pode ser requerida em qualquer espécie de prisão cautelar (preventiva ou temporária) quando se mostrarem ausentes os requisitos que autorizaram a decretação da prisão.

    Em suma, o requerimento da liberdade provisória é cabível quando há uma prisão legal, mas os motivos que fundamentaram sua decretação ou os motivos que embasam sua manutenção não existem mais.

    Previsão legal.: artigos 302, 310, 312, 319 e 321 do Código de Processo Penal.

    • Sobre o autorPós-Graduando em Direito Civil e Processual Civil.
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