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5 de Maio de 2024

Liminar assegura isenção de imposto de renda à pensionista em Goiânia.

Servidora aposentada e pensionista do Estado de Goiás conseguiu na justiça uma liminar para isentá-la do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária de seu salário.

Publicado por Juliana Tomaz
há 4 anos

Portadora de câncer de mama, ela realizou o pedido com base na Lei Federal nº 7.713/1988 e na Lei Complementar Estadual nº 77/2010 que garante as isenções em caso de doenças incapacitantes.

Apesar das leis garantirem a isenção, a Goiasprev, órgão que gerencia as aposentadorias e pensões no Estado de Goiás, retomou os descontos na folha de pagamento da servidora porque a doença estaria controlada.

Juliana Tomaz, advogada da servidora, explica que a lei federal e a lei estadual não exigem que beneficiário esteja com sintomas da doença ou metástase para usufruir a isenção dos tributos.

Confira o trecho da decisão liminar do Desembargador Dr. Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás:

"In casu, o fumus boni iuris está evidenciado uma vez que os documentos colacionados aos autos demonstram que a impetrante é servidora pública aposentada e beneficiária da pensão pelo falecimento de seu esposo que exercia o cargo de Auditor da Receita Estadual e que, em uma análise inicial, vislumbra-se que a insurgente, a princípio, faz jus à isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária disciplinado pela Lei nº 7.713/88, artigo , XIV, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.052/04, bem como pela Lei Complementar Estadual nº 77/10 por enquadrar-se nos requisitos dispostos nas referidas normas.
Ainda, o periculum in mora também resta configurado, haja vista que o valor do imposto de renda e contribuição previdenciária descontados em seus vencimentos podem trazer-lhe prejuízos à sua vida financeira."

A advogada informou ainda que a isenção será aplicada na folha de pagamento da pensionista tão logo o ente público seja comunicado da decisão e que ainda está sendo cobrado o valor descontado da servidora nos últimos 05 (cinco) anos.

Confira a íntegra da decisão aqui

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