Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Liminar impede condomínio de proibir aluguel de imóvel por temporada

Insatisfeito com o uso do imóvel para este fim, o condomínio decidiu em assembleia extraordinária proibir o aluguel em prazo inferior a 12 meses, alegando que isso infringiria o regimento interno

Publicado por Bernardo César Coura
há 7 anos

A Justiça impediu, em decisão provisória, que um condomínio proíba o aluguel de apartamentos por temporada. Segundo a decisão da juíza Patrícia de Fúcio Lages de Lima, da 1ª Vara Cível de Curitiba, não é possível a restrição à propriedade, cujo direito está previsto na Constituição Federal, conferindo ao proprietário o direito de usar, fruir, dispor e gozar de seu bem, respeitada a função social da propriedade.

No caso, o proprietário de seis apartamentos em um prédio de Curitiba resolveu alugar alguns desses imóveis por temporada por meio de um site. Insatisfeito com o uso do imóvel para este fim, o condomínio decidiu em assembleia extraordinária proibir o aluguel em prazo inferior a 12 meses, alegando que isso infringiria o regimento interno.

Participou da assembleia uma advogada que explicou que, em seu entendimento, a prática seria proibida pois o regimento interno do condomínio não permite qualquer atividade com fim comercial, sendo os apartamentos destinados exclusivamente para fins residenciais.

Segundo a advogada, a prática de hospedagem domiciliar onerosa não está regida pela Lei do Inquilinato e sim vinculada a política de turismo. Assim, seguindo as explicações da advogada, a assembleia decidiu proibir o aluguel por prazo inferior a 12 meses e aplicar multa em caso de descumprimento.

Representado pelo advogado Fernando Moura, o proprietário ingressou com ação, com pedido de liminar, pedindo que a Justiça suspenda a decisão tomada em assembleia. Ao julgar o pedido de liminar, a juíza Patrícia Lima atendeu aos pedidos do proprietário.

De acordo com a juíza, a locação por temporada, que tem como característica principal o prazo inferior a 90 dias, não está expressamente vedada pelo regimento interno. Sendo assim, não cabe o fundamento de que o proprietário está infringindo o regimento do condomínio.

Além disso, complementa a juíza, o teor da assembleia refere-se diretamente ao direito do proprietário sobre seus imóveis e os tribunais têm decidido no sentido de que não é possível a restrição à propriedade, cujo direito está previsto na Constituição Federal.

A juíza observa também que não há registro de infrações cometidas pelos locatários dos imóveis de propriedade do autor, que justificariam a aplicação de sanções ou eventual vedação de locação. Por último, a juíza aponta que o condomínio poderá sempre se valer de multas em caso de perturbação, utilização nociva ou anormal da propriedade

Assim, a juíza deferiu tutela de urgência suspendendo os efeitos da assembleia extraordinária e proibiu o condomínio de aplicar multas ou sanções em razão de locações por temporada.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1565
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações315
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-impede-condominio-de-proibir-aluguel-de-imovel-por-temporada/435172859

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2019.8.26.0100 SP XXXXX-93.2019.8.26.0100

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

Giovanna Bellagamba, Advogado
Artigoshá 2 anos

Regimento Interno pode prever a exigência de apresentação de antecedentes criminais para permitir a entrada de pessoas no condomínio.

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-59.2023.8.26.0100 São Paulo

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 7 meses

Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Fátima Burégio
7 anos atrás

Ótima decisão! continuar lendo