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5 de Maio de 2024

Limitações do Ecad

Publicado por Ana Zan Mosca
há 5 anos

Algumas limitações do ECAD.

Autor associado ao Ecad pode liberar o estabelecimento onde irá se apresentar o pagamento da execução pública?

Sou obrigado a me filiar?

Caso de sonorização ambiental em que o Ecad perde a ação judicial.

Apesar de acharmos prudente e necessária a filiação ao ECAD faremos algumas considerações;

Os titulares autores, as vezes ficam com receio de filiarem pois suas vendas de shows muitas vezes ocorrem sem Ecad, o local paga somente aos artistas e se tiver que recolher Ecad acaba por não contratar esse artista.

Nesse caso, para o artista que seja autoral, também, ou seja, autor das suas músicas, poderá sim através de documento assinado dizer que abre mão do pagamento Ecad.

Porém, caso não seja autor mas interprete de outras músicas de outros autores não poderá somente o autor da música poderá fazer.

Realmente, existe a possibilidade de um determinado titular abrir mão da retribuição proveniente dos direitos autorais de execução pública, já que a Lei permite ao mesmo optar por realizar pessoalmente os atos necessários à defesa de seus direitos. Mas, sendo o ECAD o órgão legalmente responsável por realizar esta cobrança em nome dos compositores, são necessários alguns procedimentos. Em primeiro lugar, deverá ser obtida a concordância de todos os parceiros e editores das músicas que serão tocadas, liberando o recolhimento, o que deverá ser comunicado previamente às associações de música envolvidas, através de uma correspondência, informando a opção do não recolhimento. As associações imediatamente informarão ao ECAD se é devida ou não a cobrança. ATENÇÃO: Não necessariamente o cantor é o compositor das músicas cantadas no show. Portanto, só valem as autorizações dos autores das músicas e não de seus intérpretes.

Outro caso, se você não cadastrou as obras que irão tocar na sua apresentação o Ecad não poderá recolher uma vez que não estão cadastradas.

Mas tudo isso tem que ser informado a sua associação antecipadamente a apresentação.

ara o ECAD, somente obras musicais de titulares filiados às associações é que serão identificadas e receberão os devidos direitos autorais. Se forem tocadas apenas músicas próprias e se o cantor/compositor não for filiado e nem suas obras protegidas e registradas nem por ele nem por seu parceiro ou editora musical, então não temos como cobrar. No entanto, se tocar qualquer música protegida, inclusive de algum autor já falecido ou qualquer outro autor filiado, a cobrança será

feita utilizando-se os critérios anteriormente explicitados.

O mesmo pode ocorrer na sonorização ambiental, ou seja, músicas serem tocadas isentas do Ecad, por escolha dos titulares.

E ocorre na maioria das lojas e estabelecimento comerciais, ou ainda como no caso abaixo

A Leroy Merlin ganhou no STJ do Ecad e nãos erá necessário pagar ao escritório os 144 milhões pela sonorização ambiental.

Entenda: a Leroy Merlin usa a rádio imprensa, porém essa mesma rádio nos anos 80 havia ganho uma ação judicial dizendo que o uso da rádios e estabelecia aos seus clientes, ou seja, ela paga o ECAD e os seus clientes não precisam pagar diretamente.

Aquela decisão, segundo a ministra, produziu o reconhecimento conjunto de “todas as relações jurídicas derivadas da atividade prestada, alcançando seus efeitos quaisquer terceiros que junto a ela contrataram serviços de sonorização ambiental”. Tais sujeitos, acrescentou a relatora, “estão juridicamente vinculados – e subordinados – à relação a respeito da qual se decidiu de forma definitiva”.

O Ecad sustentou que nos anos 80 a Leroy Merlin não participou da ação.

“A coisa julgada formada na ação movida pela Rádio Imprensa em face do Ecad impede que este rediscuta, em juízo, a questão concernente à possibilidade de exigir, dos usuários do serviço prestado por aquela, remuneração autoral decorrente do uso do serviço prestado”, disse. A impossibilidade de o Ecad cobrar diretamente da Leroy Merlin remuneração sobre o uso da música ambiental constitui, para a ministra, “mero efeito natural da decisão transitada em julgado, na medida em que sua parte dispositiva é expressa nesse sentido”.

Assim aqui temos alguns limites do ECAD, uma vez que devemos sempre ter em mente que o titular de sua obra tem autonomia e mesmo contratando os serviços do ecad pode sim decidir não receber por eles se assim achar conveniente. Até para sonorização ambiental, lembrando que,m nesse caso se abrir mão deixará de receber um dos melhores recebimentos do ECAD.Vale a pena fazeros cálculos e ver se compensa.

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