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20 de Maio de 2024

Mais de 12,2 mil magistrados receberam salários acima do teto do STF este ano

há 10 meses


Mais de 12,2 mil magistrados brasileiros receberam salários mensais acima do teto constitucional (R$ 41,6 mil brutos) nos meses de abril e maio passados. O valor ganho por estes juízes, desembargadores, ministros e conselheiros da ativa e aposentados no período, porém, é maior que o pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Alexandre de Moraes, cuja remuneração baliza o teto constitucional dos servidores públicos.

A apuração e a reportagem foram do portal UOL. O salário dos magistrados é maior do que o permitido porque eles têm ganhos extras que não são limitados pelo teto constitucional. Entre essas verbas, estão valores de diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. Também é permitido que a soma de férias e do 13º salário ao subsídio mensal exceda o teto.

Para os tribunais, os salários acima do teto são legais porque se baseiam em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões judiciais, sendo algumas delas dos próprios tribunais.

O pagamento dos subsídios mensais dos milhares de magistrados brasileiros é feito de acordo com diversas peculiaridades de cada caso, e há de sempre respeitar o teto constitucional. Os pagamentos de verbas de outras naturezas, como férias acumuladas, indenizações e valores atrasados, também integram a folha de pagamento por imperativo de transparência, mas não se confundem com o subsídio da magistratura.

O Estado de Goiás, inclusive, também foi palco da polêmica dos altos salários. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou neste sábado, 22, a suspensão de cinco leis de Goiás que permitem o pagamento de salários acima do teto do funcionalismo público a servidores do estado.

A decisão de Mendonça atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as leis do estado goiano. Apesar de já estar valendo, a ordem de Mendonça ainda precisa ser analisada pelos demais ministros no plenário do STF.

(Fonte: Jurisnews)

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