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20 de Junho de 2024

Mais um adolescente tem número de celular exposto em site de relacionamento

Caso também ocorreu em Santos. Garoto teve número divulgado na internet e passou a receber nudes de outros homens, interessados em sexo

há 5 anos



O caso envolvendo um adolescente de 17 anos, que teve o número de seu celular e a foto de perfil do WhatsApp divulgados em um site de anúncio procurando sexo casual homoafetivo, não parece ter sido o único na região. Em setembro, a Reportagem de A Tribuna On-line apurou que um outro garoto, de 15 anos, também relata ter sido vítima do mesmo crime.

A diferença em relação a este segundo caso, de acordo com a mãe, é que o rapaz não teve a foto exposta no site e, apesar de todo o constrangimento, o anúncio foi removido da página.

O caso aconteceu há um mês. Era um sábado e o garoto estava na casa de um tio, em Guarujá. Quando retornava para Santos, passou a receber uma série de mensagens “estranhas” de outros homens em seu celular.

"Alguns mandaram nudes para o meu filho e chegaram até mesmo a elogiar o pai dele, que está na foto do WhatsApp de seu celular. Foi uma situação muito desagradável", conta a mãe.

Sem entender o que estava acontecendo, o garoto questionou um dos rapazes que o procuraram, perguntando de que forma teria conseguido o seu número de WhatsApp. Foi quando um deles relatou ter visto o celular do adolescente em um site de anúncios.

"O cara chegou até a mandar um print do anúncio para ele. Diferente deste adolescente de 17 anos, no caso do meu filho, que tem cara de menino ainda, usaram uma imagem diferente. Não era ele na foto, mas uma pessoa até parecida, com um rosto mais velho. Pensamos na hora que pudesse ter sido alguma brincadeira de outro garoto da escola dele".

Assim que teve conhecimento do crime, a mãe procurou a página e o anúncio falso foi imediatamente removido. "Como não tivemos maiores problemas, não procuramos a polícia para denunciar. Tenho uma boa relação com os meus filhos e, como lá em casa sempre tivemos um diálogo aberto, o problema foi rapidamente solucionado", conta a mãe, que aproveita o episódio para alertar outros pais.

"Já tive a idade dele, e por isso, sempre conversamos muito. Ele não se sente constrangido de conversar comigo. Tem essa liberdade e considero isso importante. Claro que foi um constrangimento, mas ele me mostrou todas as conversas. Os pais devem ter acesso ao que os filhos recebem".

Saiba o que fazer

Advogado especialista em Direito Civil e Digital Fabrício Posocco afirma que em caso como o dos dois adolescente, os pais podem descobrir quem fez as postagens, a partir da realização de um boletim de ocorrência, além da apresentação de um pedido judicial para identificação da postagem junto à respectiva página.

Os responsáveis, ainda conforme o advogado, podem responder pelos crimes de calúnia e difamação ou até mesmo injúria.

"Tais condutas se encontram tipificadas junto aos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal e podem ser alvos de representação por parte do ofendido. Independentemente dessa situação, a conduta do ofensor também pode ser enquadrada em hipótese que viola a imagem, a honra e a intimidade do ofendido, sendo passível de indenização por danos materiais e morais contra o ofensor", afirma.

Para que vítimas de situações como essa, nas redes sociais e internet de uma forma geral, possam vir a se defender, o advogado apresenta um passo a passo.

  • Identifique o problema efetivamente - a vítima deve ter exata noção do problema que está vivenciando com a atitude do ofensor para que consiga efetivamente saber qual medida terá que tomar e qual a espécie de ocorrência que deverá registrar junto aos órgãos policiais e do consumidor para que possa assegurar seu direito.
  • Reúna as provas - elabore um boletim de ocorrência a respeito do fato e não esqueça de realizar, imediatamente, um “print” da tela em que as ofensas ocorreram. A documentação será necessária para futuramente identificar de onde partiram as publicações. Com essas identificações em mãos, a vítima também deve procurar um cartório de Notas e elaborar uma Ata Notorial. Trata-se de um documento no qual o tabelião irá identificar todas as páginas em que ocorreram a violação dos direitos da parte. É importante ainda identificar pelo menos três testemunhas que podem se dispor a ir até uma delegacia com você ou à frente de um juiz para contar o que sabe a respeito dos fatos.
  • Realize comunicações por escrito ao site - após ter já as provas em mãos e realizado o boletim de ocorrência, as regras do Marco Civil da Internet permitem que a vítima entre em contato, por escrito, em relação ao site/rede social, formalizando a denúncia do problema e solicitando que essa página/notícia sejam removidas imediatamente. Esse comunicado pode ser feito diretamente no ambiente digital ou por e-mail (sendo que após a remessa a vítima deve imprimir tudo e guardar em separado).
  • Processo ao infrator/site - na hipótese de nada ter sido resolvido, ou ainda caso o ofendido tenha a intenção de processar o ofensor, poderá procurar um advogado de sua confiança, que utilizando-se das ferramentas adequadas poderá mover uma ação de indenização junto ao juízo cível, sem prejuízo das medidas criminais possíveis e cabíveis.

Importante salientar ainda que, após o recebimento da notificação extrajudicial/requerimento/solicitação endereçada aos sites/redes sociais sobre o caso, na hipótese dos mesmos não terem retirado do ar as ofensas ou as páginas em que as ofensas ocorreram ou terem se omitido quanto a solução do problema, tanto o ofensor quanto os responsáveis pelas páginas/redes sociais também poderão ser processados, e responderem pela respectiva indenização.

Esta reportagem foi escrita por Carolina Iglesias para A Tribuna. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Publicas

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1 Comentário

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Alice Aquino
5 anos atrás

Ótimo texto. Realmente quando utilizamos a internet nunca pensamos que tais situações podem acontecer, mas basta ler notícias como esta para descobrir que a rede não é tão segura quanto pensamos. continuar lendo