Mais uma vez OAB “recomenda” fim da cláusula de barreira para jovem advocacia
O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB decidiu recomendar a exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia - que impede que os que tenham menos de cinco anos de profissão se candidatem a cargos eletivos na Ordem - no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade.
A informação é do presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. O Colégio de Presidentes de Seccionais está reunido nesta sexta-feira, 31, em Gramado/RS. "A deliberação será submetida ao Conselho Federal da Ordem, órgão máximo da instituição, e uma vez aprovada dependerá de alteração legislativa pelo Congresso Nacional", completou Lamachia.
O Estatuto da OAB, ao dispor sobre os requisitos para candidatura no âmbito das eleições da OAB, prevê que o candidato exerça a advocacia por no mínimo cinco anos. Assim, atualmente os jovens advogados, que representam 31,32% do universo de inscritos, são imediatamente impedidos de exercer o sufrágio pleno.
Não é a primeira vez que o fim da cláusula de barreira é aprovado: em 2011 e em 2014 o tema já foi amplamente debatido. Inclusive há projetos de lei, como o PLC 17/2012, aprovado pelo Senado com emenda mantendo a comprovação de efetivo exercício da profissão por mais de cinco anos como requisito para a candidatura aos cargos das Diretorias do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções, mas reduzindo para três anos o prazo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver.
Outra proposta, mais recente, é o PL 4.965/16, também da Câmara, que além de conceder desconto na anuidade para o recém-formado inscrito na Ordem, reduz o tempo de exercício profissional para concorrer aos cargos eletivos da instituição. Veja a quantidade de projetos sobre o tema apensados:
De modo que, como se vê, o tema é recorrente nas vésperas de eleições da OAB.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Fonte: Migalhas)
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2 Comentários
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Muito bom!! continuar lendo
Não faz o menor sentido essa cláusula de barreira!
Experiência em determinados temas com certeza pode ser medida por tempo de exercício, porém é muito claro que um fator muito mais importante a ser medido é capacidade de articulação desses temas.
Além disso, se a ideia é fazer eleições que representem os associados, nada mais justo que incluir os mais de 30% de associados inelegíveis pelos padrões atuais na disputa! continuar lendo