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17 de Junho de 2024
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    Mantida multa contra hotel que hospedou adolescente desacompanhado dos pais

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    O prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)é de cinco anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa imposta à Tahiti Hotéis e Turismo S/A por hospedar criança ou adolescente desacompanhado de seus pais ou responsáveis, infração administrativa descrita no artigo 250 do ECA.

    A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por suposta violação ao artigo 226 do ECA. A defesa requereu a aplicação subsidiária do artigo 114 do Código Penal, que prevê o prazo prescricional de dois anos para a penalidade imposta.

    Citando doutrinas e precedentes, o relator do processo, ministro Castro Meira, sustentou que as infrações previstas nos artigos 245 a 258 do ECA têm natureza administrativa, sendo incabível o reconhecimento de analogia entre a prescrição prevista no âmbito penal com as normas a serem aplicadas no caso de infrações administrativas, enunciadas em capítulo específico no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    O relator reconheceu que a lei não é expressa quanto ao prazo para a cobrança das infrações administrativas, mas ressaltou que, inexistindo regra específica sobre prescrição, deverá o operador jurídico, nos termos do artigo da LICC, valer-se da analogia e dos Princípios Gerais do Direito como técnica de integração.

    “A imprescritibilidade é exceção somente aceita por expressa previsão legal ou constitucional e não há no Estatuto da Criança e do Adolescente nenhuma referência ao prazo”, concluiu o ministro. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

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