Mantida prisão de professor da UFRGS acusado de abusar de criança em escola de natação
Por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRS, foi mantida a prisão preventiva de homem suspeito de abusar de um menino de nove anos no banheiro de uma escola de natação em Porto Alegre.
O réu, que está preso pelo crime de estupro de vulnerável, é professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e tem 31 anos. Além da vítima, outro menino também teria sido abusado por ele, no mesmo local.
Caso
A mãe da vítima, em depoimento à polícia, relatou ter descoberto o suposto abuso sexual após o suspeito se aproximar dela e do seu filho, afirmando que havia emprestado uma toalha para a criança e que sempre o ajudava. Disse que no momento da abordagem seu filho ficou com os 'olhos marejados' e, por isso, o questionou sobre a situação. Segundo a criança, o réu seria seu colega e por duas vezes, no vestiário, durante o banho, agiu de forma libidinosa com o menino e filmou os atos com o aparelho celular. O menino também contou que já visualizou a situação abusiva semelhante realizada pelo mesmo suspeito contra outro menino no vestiário.
Decisão
A relatora do habeas corpus, Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, afirmou que a soltura do réu traz risco à ordem pública em função da gravidade do ocorrido. "...aproveitando-se do fato de serem colegas de natação e da impossibilidade de a mãe do infante ter acesso ao vestiário masculino para subjugá-lo a atender seus comandos, permitindo que cometesse os atos pudendos, a denotar, portanto, periculosidade extrema", destacou a magistrada.
"Embora seja primário, plausível que, em liberdade, siga colocando em risco não só a integridade física e psicológica do incapaz, mas, ao mesmo tempo e em igual escala, a própria estabilidade social, indiscutível a possibilidade de repetição de seus atos em detrimento de inimputáveis (noticiada investida a outro aluno), afigurando-se irrepreensível medida judicial decretando a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública", afirmou a relatora.
Conforme a magistrada é necessário, suficiente e adequado o encarceramento nesta etapa, sendo descabido cogitar, por ora, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora as Desembargadoras Fabianne Breton Baisch e Isabel de Borba Lucas.
Processo nº 70077965242
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br
Notícia publicada em: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=440144
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