Mantido vínculo de emprego entre Policial Militar e igreja de Goiânia
A 3ª Turma do TRT da 18ª Região decidiu por manter o vínculo de emprego de um policial militar que atuava como segurança de uma igreja.
Nas razões do recurso, a igreja reclamada afirmou que não haviam provas sobre o vínculo de emprego e dos elementos que o caracterizam, em especial no quesito subordinação.
Durante a fundamentação de seu voto, a relatora do caso, a desembargadora Rosa Nair Reis, mencionou a Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que traz o entendimento de que, uma vez preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
A relatora destacou que para haver a caracterização da prestação de trabalho, é preciso haver os seguintes elementos: trabalho prestado por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e habitualidade, conforme a previsão dos artigos 2º e 3º da CLT e que para o caso, estes estariam presentes.
O colegiado acompanhou voto da relatora, no julgamento dos recursos ordinários da instituição religiosa e do policial militar e manteve sentença do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).
A decisão ainda cabe recurso.
..
📰 Siga no Instagram: @odireitoagora
Fonte: TRT 18ª Região ( 0011135-49.2020.5.18.0012)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.