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4 de Maio de 2024

Marco Legal das Startups estabelece os contratos de investimento em startups

Quinta novidade da lei

há 3 anos


🚀 Continuando nossa semana especial de vigência do Marco Legal das Startups, trazemos a quinta novidade: a definição dos contratos de investimento em startups.


✅ A Lei passou a prever, expressamente, quais são os contratos que um investidor e um empreendedor podem se valer quando da formalização do investimento, reconhecendo, inclusive, algumas práticas adotadas, há anos, pelo ecossistema.

São eles:

1️⃣ contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;

2️⃣ contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;

3️⃣ debênture conversível emitida pela empresa;

contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;

4️⃣ estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;

5️⃣ contrato de investimento anjo;

6️⃣ outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa.


Lembrando que, na data de ontem, trouxemos a quarta novidade do Marco: a criação do Sandbox Regulatório. Vocês podem conferir clicando aqui.

Amanhã, retornaremos com mais novidades sobre o Marco Legal das Startups.

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