Marco Legal das Startups estabelece os contratos de investimento em startups
Quinta novidade da lei
🚀 Continuando nossa semana especial de vigência do Marco Legal das Startups, trazemos a quinta novidade: a definição dos contratos de investimento em startups.
✅ A Lei passou a prever, expressamente, quais são os contratos que um investidor e um empreendedor podem se valer quando da formalização do investimento, reconhecendo, inclusive, algumas práticas adotadas, há anos, pelo ecossistema.
São eles:
1️⃣ contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;
2️⃣ contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;
3️⃣ debênture conversível emitida pela empresa;
contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;
4️⃣ estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;
5️⃣ contrato de investimento anjo;
6️⃣ outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa.
Lembrando que, na data de ontem, trouxemos a quarta novidade do Marco: a criação do Sandbox Regulatório. Vocês podem conferir clicando aqui.
Amanhã, retornaremos com mais novidades sobre o Marco Legal das Startups.
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