Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Maria da Penha não se aplica em legítima defesa

    há 13 anos

    As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.

    O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. “No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.

    Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que só ocorreria se o homem continuasse a desferir outros golpes na mulher. “O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro tapa , com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando tapas até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento”.

    O desembargador lembrou ainda que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvida sobre quem começou a briga, a jurisprudência do tribunal determina que se absolva o homem. Em julgado de junho de 2010, a 2ª Turma Criminal do TJ-DF reconheceu que se houver contradição entre a versão da vítima prestada na delegacia e a versão apresentada em juízo, gerando dúvida sobre quem iniciou a agressão, deve ser acolhido o fundamento da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida.

    O caso

    Consta nos autos que no dia 27 de março de 2010, por volta das 2h, o casal iniciou uma discussão a caminho de casa, após sair de um bar no Edifício Rádio Center. Já na porta de casa, a discussão evoluiu para a agressão física, quando a mulher deu um tapa na cara do marido. Em seguida, ele deu um soco na vítima, dando fim à briga.

    E.A.R. foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo juízo de primeiro grau, por ter agredido sua mulher. O caso foi enquadrado no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal e no inciso I, do artigo , e I e II, do artigo da Lei Maria da Penha. Ao recorrer, a defesa do homem alegou que ele agiu em legítima defesa e que o casal se reconciliou após a briga. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ-DF absolveram, por unanimidade, o réu.

    Clique aqui para ler a decisão.

    Processo 2010.01.1.070202-7

    Fonte: Conjur

    • Publicações3773
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6862
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maria-da-penha-nao-se-aplica-em-legitima-defesa/2542512

    Informações relacionadas

    Luiz Flávio Gomes, Político
    Artigoshá 13 anos

    Marido pode agir em legítima defesa contra a mulher

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-85.2019.8.07.0006 DF XXXXX-85.2019.8.07.0006

    Eduardo Pedro Gonçalves, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo Resposta Acusação Lei Maria da Penha legítima defesa

    Questões Inteligentes, Administrador
    Artigoshá 10 anos

    O que é legítima defesa para o Direito brasileiro?

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-04.2019.8.21.7000 RS

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    nao entendi o título!! continuar lendo

    no caso se aplica, veja que na 2ª instancia foi aceito a tese continuar lendo