Microempreendedoras Individuais (MEI) têm direito à licença maternidade?
Esta semana me procuraram para uma consultoria acerca da implantação do melhor tipo societário para a sociedade empresária que estava se formando. Com isso, chegamos à conclusão que o melhor para aquele momento seria a criação de uma MEI. Para os que possuem dúvidas sobre os tipos societários, leiam um artigo que escrevi que trata sobre as diferenças dos tipos societários.
Desta forma, uma das constatações em que a consultoria jurídica preventiva chegou foi que as mulheres empreendedoras ou funcionárias registradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais (MEI), possuem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade. Esse é um dos excelente motivos para empreendedores saírem da informalidade e aderirem ao MEI.
Nesse sentido, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, durante 120 dias e é necessário ter ao menos 10 meses de contribuição previdenciária para estar apta ao benefício.
Então, como esta empreendedora poderá solicitar o Salário-Maternidade?
A requisição do salário-maternidade deverá ser realizada diretamente com a Previdência Social, pelo site, ou, por telefone, ligando para o número 135. Já os documentos necessários para a solicitação, são:
- RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.
Em relação ao valor do benefício, este irá variar de acordo com a contribuição feita nos últimos 15 meses e será calculada pela previdência no momento da solicitação. Próxima dica trarei a dúvida se MEI recebe ou não abono de PIS, fiquem atentos!
Informação importante:
Se houver algum atraso neste pagamento, dentro do período dos 10 meses, a empreendedora perde seu direito à licença maternidade, por isso, fiquem atentas aos pagamentos!
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Até breve!
13 Comentários
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Boa tarde
Muito importante essas informações. continuar lendo
Que bom que você gostou! Um abraço continuar lendo
Salário-maternidade ou licença maternidade? O texto refere-se aos dois institutos e o título refere-se a apenas um.
As informações parecem ser interessantes, mas ficaram confusas para mim. continuar lendo
Olá Rafael, tudo bem?
As pesquisas/consultoria realizada na legislação vigente informam que as MEIS's possuem direito aos 2 institutos, tanto à licença-maternidade (período em que a gestante ou adotante fica ausente do trabalho, e segundo a legislação é concedida na quantia de 120 dias, iniciando vinte e oito dias antes do parto e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado), como ao salário maternidade.
Contudo, na licença-maternidade a MEI terá que contratar alguém para ficar em seu lugar.
Agradeço a sua pergunta e espero ter conseguido respondê-la. Abraço! continuar lendo
Isso épara a própria empresária ou pra empregada que ela pode ter? Oupara as duas? continuar lendo
Olá José,
Isso é para a possuidora do MEI, ou seja, a empresaria. Abraço! continuar lendo
Fico pensando, como um empresario (microempreendedor), tem direito a auxilio-maternidade. Será que tem direito a férias e 13.salário? continuar lendo
Cícero, existe uma diferença no que você questionou. O salário maternidade é um benefício previdenciário, concedido pela previdência Social (INSS). Férias e 13º é benefício trabalhista. Contudo não vejo associação, uma vez que, o microempreendedor é o patrão, agora quando falamos no empregado do MEI, a situação é diferente, haja vista que, este tem todos os benefícios e trabalhistas garantidos por lei. continuar lendo