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17 de Maio de 2024

Ministério Público Federal tenta se blindar contra lei de abuso de autoridade

Publicado por Direitotododia I
há 4 anos

A Procuradoria-Geral da República publicou nesta quarta-feira (22/1) orientação sobre como as autoridades devem proceder em caso de denúncia por abuso de autoridade cometido por procuradores do Ministério Público Federal. Trata-se da Orientação Número 39.

Uma das justificativas para a publicação do documento é que a Lei 13.869/19 (conhecida como lei contra o abuso de autoridade)é recente, além de criminalizar condutas que podem ser cometidas por procuradores.

Além disso, a nova orientação da PGR vem a público no dia seguinte à denúncia oferecida pela instituição contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.

A denúncia foi alvo de críticas contundentes de juristas, advogados e entidades da sociedade civil. Para alguns, o procurador autor da denúncia teria cometido crime de abuso de autoridade.

Teor das orientações

Segundo o documento, as notícias-crime por abuso de autoridade de membros do Ministério Público Federal devem ser imediatamente remetidas ao PGR pelas autoridades policiais, civis ou militares.

Além disso, a PGR orienta que seja liminarmente arquivada a notícia-crime despida de justa causa. Não haverá justa causa, de acordo com a Orientação Número 39, quando a notícia-crime não apresentar, "de forma clara e delimitada, elementos concretos de informação mínimos e plausíveis", de modo a indicar que o procurador "agiu com alguma das finalidades específicas previstas no artigo , § 1º, da Lei nº 13.869/19".

Esse dispositivo da nova lei contra abuso de autoridade trata do dolo específico desse tipo penal, existente quando o agente atua "com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".

O documento vai além, pois menciona que a inexistência de justa causa pode caracterizar o crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do CP).

Por fim, a orientação da PGR também alerta para que, caso haja arquivamento ou pendência de alguma investigação contra um procurador, não se pode ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

O documento ainda informa que esse tipo de ação penal (privada subsidiária da pública) só pode ser admitida caso se prove a inércia ou a desídia da autoridade que estiver investigando o procurador.

FONTE:CONJUR

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