MPF/BA denuncia empresários da mansão Wildberger
Cinco empresários foram denunciados por crimes contra o patrimônio cultural, desobediência e coação no curso do processo cometidos na tentativa de obter autorização para demolir a Mansão Wildberger.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ontem, 3 de julho, perante à 2ª Vara da Justiça Federal, ação penal pública contra os sócios das empresas Liwil Construções e Empreendimentos, Frank Empreendimentos Imobiliários e Participações, MRM Incorporadora e NM Empreendimentos por crimes contra o patrimônio cultural, desobediência e coação no curso do processo cometidos na tentativa de obter autorização para demolir a Mansão Wildberger, em janeiro do ano passado.
Foram denunciados Luciano Wildberger Lisboa, sócio-administrador da Liwil; Fernando Andréas Frank e Antônio Sérgio Maynard Frank, sócio e gerente da Frank Empreendimentos, respectivamente, sendo do primeiro a autoria do projeto arquitetônico que se pretendia construir no local; Félix de Almeida Mendonça Júnior, da MRM, e Mário Correia Dantas de Carvalho, da NM.
De acordo com a denúncia, os empresários cometeram crime contra o patrimônio cultural (artigo 62 , inciso I , combinado com o artigo 63 da Lei de Crimes Ambientais) ao demolir, em 28 de janeiro de 2007, a Mansão Wildberger, protegida pela legislação por estar localizada no entorno da Igreja da Vitória, bem tombado em definitivo pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O crime tem como agravante o fato de ter sido cometido para se obter vantagem pecuniária a construção de um luxuoso empreendimento imobiliário de 35 andares - e em pleno domingo, dia de descanso no qual, pelas normas municipais, sequer é autorizada a realização de obras (art. 15 , inciso II , letras a e h da mesma lei).
Houve, ainda, crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)às determinações do Iphan e à recomendação do MPF enviada à Liwil para que não promovesse, sem a necessária autorização da citada autarquia, qualquer alteração na área do entorno da igreja definida no processo de tombamento. Narra a denúncia que a empresa destruiu a mansão cerca de 72 horas após receber a recomendação.
Os réus com escancarado propósito de criar um fato consumado, optaram por destruir a 'Mansão Wildberger', atropelando, como rolo compressor, o poder de polícia administrativa e a proteção jurídica do entorno do bem tombado, em atitude de confronto e manifesta desobediência às determinações expedidas pelos órgãos federais.
Coação - O MPF acusa também os cinco empresários de sucessivos atos de coação, consistentes em graves ameaças e pressão psicológica (art. 344 do Código Penal) exercidos contra os servidores da Superintendência de Controle e Ordenamento do uso do Solo do Município (Sucom) a fim de obter, a qualquer custo, os alvarás de demolição e de construção do imóvel.
As ameaças, das mais diversas, iam da publicação de dossiê comprometedor da reputação do servidor, falsas acusações de crime de tráfico de drogas à constrangimentos de viabilização de ordem de prisão.
Os alvarás que foram concedidos irregularmente e sob essas circunstâncias foram posteriormente suspensos por meio de liminar obtida pelo MPF/BA, em 7 fevereiro do ano passado, na 1ª Vara da Justiça Federal nos autos da ação civil pública número 2007.33.00.001407-1.
Antes dessa liminar, o MPF/BA obteve, em 29 de janeiro desse mesmo ano, também na 1ª Vara Federal, decisão provisória e urgente impedindo a continuidade da demolição do imóvel (ocorrida um dia antes), sob pena de multa de 13 milhões de reais, caso a Liwil prosseguisse com a destruição da mansão, e multa diária de 50 mil reais, caso edificasse no local (ação civil pública n.º 2007.33.00. 000900-4).
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