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16 de Junho de 2024
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    MPF/BA denuncia quadrilha por contrabando de máquinas caça-níqueis

    Grupo era formado por cinco pessoas, sendo que duas atuavam na montagem das máquinas com peças contrabandeadas e, por meio de uma empresa “laranja”, alugavam para a Game Clube Bar Restaurante e Jogos Eletrônicos, que tinha como sócios dois dos denunciados

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, no dia 26 de março, A.A.C., C.A.F.P., N.V.C., J.C. e I.O.C., pelo contrabando de peças de montagem de máquinas caça-níqueis e formação de quadrilha armada. A denúncia é mais um dos desdobramentos da operação Aposta, deflagrada em 21 de agosto de 2007.

    De acordo com a denúncia de autoria do procurador da República André Batista Neves, a operação identificou vários grupos criminosos que exploravam máquinas caça-níqueis, entre eles a quadrilha denunciada, cujo chefe controlava o Game Clube Bar Restaurante e Jogos Eletrônicos, localizado nos bairros da Pituba e da Graça, em Salvador. No local, foram encontradas e apreendidas 28 máquinas eletrônicas programáveis (Meps) caça-níqueis, montadas com peças contrabandeadas.

    Da quadrilha formada por cinco pessoas, duas atuavam na montagem das máquinas com peças contrabandeadas e, por meio de uma empresa laranja, alugavam para a Game Clube, que tinha como sócios dois dos denunciados.

    Legislação - Conforme estabelecido na legislação brasileira, é proibida a importação de acessórios destinados à montagem de máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis e outras programadas para exploração de jogos de azar. De acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 309/2003, da Receita Federal, esses equipamentos, quando precedentes de países estrangeiros, devem ser apreendidos, para fins de pena de perdimento.

    Se condenados, os réus podem sofrer reclusão de um a três anos pelo crime de formação de quadrilha (art. 288, parágrafo único do Código Penal), sendo que, no caso da formação de quadrilha armada, a pena é aplicada em dobro. Poderão sofrer também reclusão de um a quatro anos pelo crime de contrabando (art. 334, § 1º, c, do Código Penal). Contra a denunciada I.O.C., o MPF pediu ainda a condenação por crime de falso testemunho qualificado (art. 342, § 1º do Código Penal).

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal na Bahia

    Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ba-denuncia-quadrilha-por-contrabando-de-maquinas-caca-niqueis/100429930

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